Horário especial de verão da UFSC inicia 18 de dezembro

24/11/2006 13:06

Portaria 809/GR/2006 de 21 de novembro de 2006

O Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 26 do Estatuto da UFSC;

Considerando a necessidade de racionalizar o consumo de energia elétrica, água, serviços de telefonia e outros;

Considerando o interesse de compatibilizar a jornada de trabalho da UFSC com a dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, que adotam, igualmente, horário especial de verão,

RESOLVE:

Art. 1º – Estabelecer a jornada de trabalho dos servidores docentes e técnico-administrativos desta Universidade de segunda à quinta-feira das 13h às 19h e sextas-feiras das 7h às 13h, durante o período de 18/12/2006 a 31/01/2007, em período único, salvo os serviços considerados essenciais.

Art. 2º – A compensação do referido horário será efetuada no exercício de 2007, atendendo às necessidades de serviço, sob o acompanhamento da chefia imediata.