UFSC abre processo seletivo simplificado para contratação de professores substitutos
EDITAL N 102/DDPP/2006, de 29 de agosto de 2006.
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas – DDPP, da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Humano e Social, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna público a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da Lei n 8.745/93.
1. Das inscrições:
1.1. Período de Inscrição: 31/08/2006 a 04/09/2006. Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.
1.2. Horário: das 10:00 às 12:00 h e das 14:00. às 16:00 h.
1.3.Local: As inscrições serão realizadas nas Secretarias dos Departamentos( Campus Universitário – Trindade ) e na Secretaria do Colégio Agrícola de Camboriú.
1.4. Taxa de Inscrição: R$ 20,00 ( vinte reais ), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional, Banco do Brasil, Agência 4201-3, conta corrente 170500-8, código de recolhimento 153 163 152 37 288 836. Esta taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.
1.5. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópia do “Curriculum Vitae”, comprovantes dos requisitos exigidos no presente edital e comprovante de recolhimento da taxa de inscrição.
1.6. Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós -Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição estrangeira, serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil. A revalidação do diploma estrangeiro deverá ser comprovada no ato da inscrição.
2. Do Concurso
2.1: Colégio Agrícola de Camboriú – CAC
Campo de Conhecimento: Informática
Processo: 23080.028081/2006-69
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 ( quarenta ) horas semanais
Requisitos: Graduação na área de Informática ou Graduação em outras áreas com conhecimento comprovado na área de informática.
2.2: Centro de Comunicação e Expressão – CCE
Departamento de Expressão Gráfica – EGR
Campo de Conhecimento: Métodos de Representação
Processo: 23080.028797/2006-66
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 ( quarenta ) horas semanais
Requisitos: Graduação em Arquitetura, Engenharias e áreas afins com conhecimento de Desenho de Observação, Geometria Descritiva e Modelagem Sólida.
2.3: Centro de Ciências da Saúde- CCS
Departamento de Análises Clínicas – ACL
Campo de Conhecimento: Hematologia Clínica
Processo: 23080.028438/2006-17
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 20 ( vinte ) horas semanais
Requisitos: Graduação em Farmácia – Análises Clínicas.
2.4: Centro de Ciências da Saúde – CCS
Departamento de Estomatologia – STM
Campo de Conhecimento: Endodontia
Processo: 23080.024364/2006-31
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 ( quarenta ) horas semanais
Requisitos: Graduação em Odontologia e Especialista em Endodontia
2.5: Centro de Ciências da Educação – CED
Departamento de Metodologia de Ensino – MEN
Campo de Conhecimento: Português
Processo: 23080.028202/2006-72
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 ( quarenta ) horas semanais
Requisitos: Licenciatura Plena em Letras – Português, Mestrado em Letras ou Mestrado em Educação.
2.6: Centro de Ciências da Educação – CED
Departamento de Metodologia de Ensino – MEN
Campo de Conhecimento: Didática
Processo: 23080.028845/2006-16
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 20 ( vinte ) horas semanais
Requisitos: Licenciatura Plena e Mestrado em Educação.
2.7: Centro de Ciências da Educação – CED
Departamento de Metodologia de Ensino – MEN
Campo de Conhecimento: Educação Infantil
Processo: 23080.0028846/2006-61
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 ( quarenta ) horas semanais
Requisitos: Licenciatura Plena em Pegagogia e com Especialização em Educação Infantil ou Mestrado em Educação.
2.8: Centro de Ciências Físicas e Matemáticas – CFM
Departamento de Química – QMC
Campo de Conhecimento: Química Geral e Analítica
Processo: 23080.028705/2006-48
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 ( quarenta ) horas semanais
Requisitos: Mestre em Química, Engenharia de Alimentos e Engenharia Química.
2.9: Centro Tecnológico – CTC
Departamento de Arquitetura e Urbanismo – ARQ
Campo de Conhecimento: Arquitetura Brasileira, Patrimônio e Técnicas Retrospectivas
Processo: 23080.027831/2006-85
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 20 ( vinte ) horas semanais
Requisitos: Graduação em Arquitetura e Urbanismo
3. Remuneração:
3.1: Professores de Primeiro e Segundo Graus: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 995,28; Graduação/Especialização : R$1.188,25; Mestrado : R$ 1.541,72 ; Doutorado : R$ 1.850,08
3.2: Professores de Terceiro Grau: Regime de 20 horas semanais – Graduação : R$ 910,00; Graduação/Especialização : R$910,00; Mestrado : R$ 910,00; Doutorado : R$ 1.014,37
3.3: Professores de Terceiro Grau: Regime de 40 horas semanais – Graduação : R$ 910,00; Graduação/Especialização : R$ 910,00; Mestrado : R$ 1.290,07; Doutorado : R$ 2.028,78.
4. Das Disposições Gerais
4.1. A seleção dos candidatos ficará a critério dos Departamentos e do Colégio Agrícola de Camboriú.
4.2. O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogações de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.
4.3. O candidato que for professor do Magistério Superior e do I e II Graus das Instituições Federais de Ensino, não poderá ser contratado nos termos da Lei n 8.745/93.
4.4. O candidato que ocupar cargo público, que não o de Magistério, poderá ser contratado desde que ocupe cargo técnico científico e que tenha compatibilidade de horário comprovada.
4.5. Os candidatos que já exerceram a função de Professor Substituto nos termos da Lei n 8.745/93, não poderão ser novamente contratados com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do seu contrato anterior.
4.6. Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da inscrição o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
4.7. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União.