Unidades acadêmicas e administrativas estão autorizadas a fazer horário especial durante os jogos da Copa do Mundo
Tendo em vista o conteúdo da Portaria n° 338, de 6 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União no dia 7 de junho, relativo aos jogos da Seleção Brasileira na 1ª fase da Copa do Mundo, em que o Secretário Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão resolve:
“Art. 1° Autorizar, em caráter excepcional, a adoção pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nos dia 13 e 22 de junho de 2006, de horário de expediente das 08 às 13 horas, hora de Brasília.
Parágrafo 1° – O disposto no caput não se aplica nos casos de serviços essenciais de natureza contínua.
Parágrafo 2° – As horas não trabalhadas deverão ser objeto de compensação na forma do disposto no inciso II do artigo 44 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990.”
A Administração Central da UFSC orienta as Unidades Acadêmicas e Administrativas de que poderão suspender as atividades, a critério das Chefias, no horário das 13 às 18 horas, nos dias 13 e 22 de junho, devendo ser mantidas as atividades essenciais e retomadas, após às 18 horas, aquelas do turno da noite.