Medida Provisória concede reajuste a docentes do ensino público federal

30/05/2006 12:12

Foi publicada hoje (30), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 295, assinada ontem, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A MP é resultado de negociações realizadas no ano passado e trata da reestruturação e remuneração das carreiras de Magistério de Ensino Superior e de Magistério de 1º e 2º Graus, além das Carreiras da Área de Ciência e Tecnologia, Especialista do Banco Central, Fiscal Federal Agropecuário, entre outros cargos.

Para os professores do ensino superior, a MP aumenta o percentual de incentivo à titulação em 75% aos docentes com título de Doutores ou Livre-docentes; 37% àqueles que têm grau de Mestre; 18% aos que apresentarem certificado de Especialização; e 7,5% para quem possui certificado de aperfeiçoamento. O aumento médio bruto no vencimento básico será de cerca de 8,4% .

O mesmo texto reestrutura a carreira de magistério da seguinte forma: Professor Titular, Associado, Adjunto, Assistente e Auxiliar. Entre os requisitos para alcançar o cargo de Professor Associado (classe que antes não existia), estão a permanência mínima de dois anos no último nível da classe de Professor Adjunto, título de Doutor ou Livre-docente e ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico, que será realizada por uma banca examinadora em cada instituição federal de ensino superior.

A Medida ainda prevê um aumento na Gratificação de Estímulo à Docência (GED) dos aposentados, para 115 pontos, aproximando-se dos 140 pontos dos professores ativos.

Já a Carreira de Magistério de 1º e 2º Graus do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos de que trata a Lei n o 7.596, de 10 de abril de 1987, fica estruturada em seis Classes: A, B, C, D, E e Classe Especial.

Cada classe possuirá quatro níveis, com exceção da Classe Especial, que terá um nível. A progressão na Carreira do Magistério de 1º e 2º Graus ocorrerá, exclusivamente, por titulação e desempenho acadêmico, segundo o texto da Medida Provisória. Para alcançar a Classe Especial, o professor que estiver no nível 4 da Classe E passará por avaliação de desempenho e deverá possuir o mínimo de oito anos de efetivo exercício de Magistério em instituição de ensino federal ou dos extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima, quando portadores de título de Mestre ou Doutor; 15 anos de efetivo exercício de Magistério em instituição de ensino federal ou dos extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima, quando portadores de diploma de Especialização, Aperfeiçoamento ou Graduação.

Para acessar a íntegra do texto da MP nº 295, acesse o site da Imprensa Nacional: www.in.gov.br

Fonte: Site da Andifes