UFSC divulga edital de transferências e retornos para 2006/1
O Departamento de Administração Escolar (DAE) divulgou nesta quinta-feira, 2/3, o edital que regulamenta as transferências e retornos para 2006/1. Até a próxima sexta-feira, 10/3, os interessados em requerer vaga devem comparecer às secretarias dos cursos e apresentar os documentos exigidos para inscrição em cada modalidade de ingresso: transferências interna e externa e retorno de graduado.
Ao todo, são 578 vagas distribuídas em 41 cursos de graduação. A seleção dos candidatos obedecerá aos critérios de classificação de cada colegiado de curso, além dos termos da resolução nº017/CUn/97, conforme consta no edital. O resultado da concessão das vagas sai em 6/4. Os classificados realizam matrícula de 10 a 24/04 e finalmente em 0/5 iniciam o primeiro semestre letivo de 2006.
O número de vagas disponíveis (NVD) em cada curso é definido pelo DAE após a matrícula regular de cada semestre.
Veja o Edital
SAIBA MAIS:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
· Transferência Interna e Retorno de Abandono: Histórico Escolar emitido pela UFSC e visado e fotocópia da cédula de identidade.
· Transferência Externa: Histórico Escolar; Atestado de matrícula ou de seu trancamento na instituição de origem; comprovante de que o Curso é autorizado ou reconhecido, programas das disciplinas cursadas e Cédula de Identidade.
· Retorno de Graduados: Fotocópia autenticada do Diploma de Nível Superior, devidamente registrado ou Certidão de Colação de Grau; Histórico Escolar e quando se tratar de aluno graduado em outra IES, o mesmo deverá anexar ao pedido, além dos documentos acima citados, os programas das disciplinas cursadas e Cédula de Identidade.
MODALIDADES:
Transferências interna e externa, retorno e permanência
A transferência interna se realiza no âmbito da UFSC, quando o aluno pede a troca de turno, de habilitação ou de curso. Cada estudante da universidade tem direito a uma única transferência interna, a partir de seu segundo semestre acadêmico.
Se a transferência é solicitada por um aluno de outra instituição, nacional ou estrangeira, ele ingressa na UFSC pela “transferência externa”. Para tanto é necessário primeiro haver vagas e o candidato ter seus documentos aprovados pelo DAE.
Existe ainda a transferência concedida a servidores públicos federais e membros das Forças Armadas e seus dependentes, quando removidos ou transferidos de município. È a “transferência coercitiva”, aceita em qualquer época do ano e independente da existência de vaga. Porém, é preciso a comprovação da remoção ou transferência do trabalho.
Ainda é possível entrar na UFSC fazendo pedido de retorno. Esse caso é válido para alunos que tenham abandonado ou desistido de seus cursos. Além desses, estudantes já graduados interessados em fazer nova habilitação no seu curso, em cursar disciplinas para complementar o currículo ou que pretendam fazer outra faculdade, também podem fazer pedido de retorno.
Alunos formados por outras instituições também podem fazer nova habilitação no curso que concluíram por meio do pedido de retorno. O aluno graduado pela UFSC também pode requerer permanência, ou seja, a autorização para integralizar nova habilitação do mesmo curso.
Por Talita Garcia / bolsista de Jornalismo da Agecom.