Administração Central divulga Portarias com orientações sobre horário de verão e férias no mês de janeiro

23/12/2005 12:10

Acompanhe abaixo o conteúdo das duas Portarias:

Florianópolis, 23 de dezembro de 2005

PORTARIA Nº 1078/GR/2005.

O Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 26 do Estatuto da UFSC;

Considerando a necessidade de racionalizar o consumo de energia elétrica, água, serviços de telefonia e outros;

Considerando o interesse de compatibilizar a jornada de trabalho da UFSC com a dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, que adotam, igualmente, horário especial de verão,

R E S O L V E:

Art. 1º – Estabelecer a jornada de trabalho dos servidores docentes e técnico-administrativos desta Universidade, de segunda a quinta feira das 13:00 às 19:00 horas e sextas-feiras das 7:00 às 13:00 horas, durante o período de 26/12/05 a 20/01/06, em período único, salvo os serviços considerados essenciais.

Art. 2º – A compensação do referido horário será efetuada no exercício de 2006, atendendo as necessidades de serviço, sob o acompanhamento da chefia imediata.

Prof. Lúcio José Botelho

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Florianópolis, 23 de dezembro de 2005.

PORTARIA Nº 1077/GR/2005.

O Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, de acordo com o disposto no artigo 80 da Lei nº 8.112/90 e tendo em vista o Calendário Escolar dos Cursos de Graduação aprovado pelo Egrégio Conselho Universitário, em 22 de dezembro de 2005,

R E S O L V E:

Artigo 1º- Ficarão interrompidas, a partir de 20 de janeiro de 2006, as férias dos servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior que estiverem em gozo das mesmas no citado mês, para cumprimento do Calendário Escolar dos Cursos de Graduação aprovado pelo Egrégio Conselho Universitário.

Artigo 2º – Fica autorizada a interrupção, a partir da mesma data, das férias dos servidores técnico-administrativos que estiverem em gozo das mesmas no referido período, caso o desempenho de suas atividades seja considerado essencial para o cumprimento do Calendário Escolar.

Artigo 3º – A complementação do restante do período de férias interrompido deverá ser feita de acordo com o estabelecido pela respectiva unidade de lotação dos servidores docentes e técnico-administrativos.

Artigo 4º – Estarão sustadas as férias dos servidores docentes programadas em períodos coincidentes com o Calendário Escolar dos Cursos de Graduação.

Artigo 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogadas as disposições em contrário.

Prof. Lúcio José Botelho