Administração Central divulga nota sobre matrículas para cursos de graduação a distância
NOTA OFICIAL
A Universidade Federal de Santa Catarina torna público que as matrículas para os candidatos aprovados nos cursos de Licenciatura em Matemática e Física na modalidade a distância para o Estado de Santa Catarina deverão ser efetuadas nos período de 18 a 22 de outubro, nos endereços abaixo listados, das 8h às 12h e das 14h às 18h.
Araranguá: Prefeitura Municipal – Rua Doutor Virgulino Queiroz, nº 200 – Centro.
Criciúma: CEDUP (Centro de Educação Profissionalizante) Abílio Paulo – Av. Universitária nº 345 – Bairro Universitário
Lages: Biblioteca Municipal – Parque Jonas Ramos (Tanque) – Centro
Laguna: Centro Administrativo Tordesilhas – Avenida Engenheiro Colombo Machado Salles, nº 145 – Centro.
Tubarão: Secretaria de Educação – Rua Lauro Muller, nº 1650 – Bairro Aeroporto (anexo ao Shopping Farol).
Turvo: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte – Rua Leoberto Leal, nº 669 – Centro.
No ato da matrícula o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
a) fotocópia autenticada do documento de identidade com o qual se inscreveu no Processo Seletivo;
b) fotocópia autenticada do Título de Eleitor, se for maior de 18 anos;
c) fotocópia autenticada do documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares (sexo masculino);
d) certidão de conclusão do ensino médio ou equivalente e histórico escolar original ou fotocópia autenticada (contendo o nome da entidade mantenedora, o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial, identificação do Diretor do estabelecimento ou substituto legal com nome sobreposto em carimbo) ou certidão de exame supletivo (quando se tratar de certificado de exame supletivo, o mesmo somente terá validade se o aluno efetivamente tinha mais de 18 anos quando prestou o referido exame);
e) documento comprobatório de equivalência do ensino médio ou equivalente, expedido pelo Conselho Estadual de Educação, quando o candidato concluiu esse nível de estudos no exterior;
f) visto temporário ou permanente, emitido pela Polícia Federal, quando se tratar de estudante estrangeiro.
A falta de um dos documentos anteriormente relacionados implicará a não efetivação da matrícula, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional. O candidato classificado que não comparecer pessoalmente, ou não constituir procurador para efetuar a matrícula inicial, no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
Florianópolis, 4 de outubro de 2005.
A ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA UFSC
A Administração informa que as mulheres selecionadas devem levar para sua matrícula o comprovante de vacina contra a rubéola.