Servidores da UFSC que recebem hora extra-judicial : nota de esclarecimento

03/06/2005 11:02

Administração da UFSC obtém do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, manifestação favorável à atualização dos valores de horas-extras

Desde setembro de 2004, por meio do DDAP/PRDHS, a administração da UFSC vem tentando restabelecer a correção dos valores, suspensa desde 2001.

O documento oficial, enviado no último dia 24 de maio, diz claramente que o entendimento da UFSC está correto. Ou seja, aqueles servidores que recebem hora-extra judicial têm sim direito à atualização dos valores. No entanto, desde 2001 a atualização não vinha sendo feita, em função da indisponibilidade de objeto específico para parametrização dos valores.

Sem a atualização, os servidores beneficiados pela decisão judicial que mandou pagar as horas-extras não recebiam os respectivos valores quando os salários eram reajustados.

Com a medida obtida pela atual administração, possivelmente os servidores enquadrados neste caso deverão receber a partir da próxima folha os valores já atualizados no contracheque. Os valores relativos ao exercício de 2005 poderão ser incluídos na folha de julho, paga em agosto.

Posteriormente estará sendo efetuado o cálculo para a elaboração dos exercícios anteriores, com previsão de pagamento somente no próximo ano.