UFSC abre uma vaga para professor substituto em Fisiologia Humana
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
EDITAL N020/DDPP/2005, de 29 de abril de 2005.
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas / DDPP, da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Humano e Social da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna público a abertura de inscrições com vistas ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da Lei nº 8.745/93.
1. Das inscrições:
1.1. Período de Inscrição: 03 e 04 de maio de 2005. Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.
1.2. Horário: das 10:00. às 12:00 h e das 14:00 às 16:00 h.
1.3.Local: As inscrições serão realizadas na Secretaria do Departamento ( Campus Universitário ).
1.4. Taxa de Inscrição: 20 horas semanais: R$ 12,00 ( doze ) reais, que deverão ser creditadas na Conta Única do Tesouro Nacional, Banco do Brasil, Agência 4201-3,
conta corrente 170500-8,código de recolhimento153 163 152 37 288 836.
1.5. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópia do “Curriculum Vitae”, comprovantes dos requisitos exigidos no presente edital e comprovante de recolhimento da taxa de inscrição.
2. Do Concurso
2.1: Centro Ciências Biológicas/ CCB
Departamento de Ciências Fisiológicas – FSC
– Campo de Conhecimento: Fisiologia Humana
Processo: 23080.005416/2005-90
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 20 ( vinte ) horas semanais
Requisitos: Graduação na área Biomédica
3.Remuneração:
3.1: Professores de Terceiro Grau: Regime de 20 horas semanais/ Graduação : R$ 676,00; Graduação/Especialização : R$ 676,00; Mestrado :
R$ 676,00; Doutorado : R$ 869,47.
4. Das Disposições Gerais
4.1. A seleção dos candidatos ficará a critério do Departamento.
4.2. O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogações de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.
4.3. O candidato que for professor do Magistério Superior e do I e II Graus das Instituições Federais de Ensino, não poderá ser contratado nos termos da Lei n 8.745/93.
4.4. O candidato que ocupar cargo público, que não o de Magistério,poderá ser contratado desde que ocupe cargo técnico científico e que tenha compatibilidade horária comprovada.
4.5. Os candidatos que já exerceram a função de Professor Substituto nos termos da Lei n 8.745/93, não poderão ser novamente contratados com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do seu contrato anterior.
4.6. Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar na contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
4.7. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União.
CARLA CRISTINA DUTRA BURIGO
Informações 331-9497