Fórum catarinense entrega sugestões para a reforma universitária
O diretor geral da Funcitec – Fundação de Ciência e Tecnologia -, futura Fapesc, Antônio Diomário de Queiroz, cumprindo prazo estipulado pelo Governo Federal, entregou dia 15 ao ministro em exercício do MEC, Fernando Hadad, documento elaborado pelo Fórum Catarinense de Política da Educação Superior, presidido pelo secretário de Estado da Educação, Jacó Anderle, contendo sugestões para subsidiar a redação final do anteprojeto de lei da Reforma Universitária. Hadad se mostrou receptivo e prometeu incorporar as contribuições ao anteprojeto que irá ao Congresso.
O Fórum é composto por SED, Funcitec, UFSC, UDESC, AMPESC, Acafe, UCE, Conselho Estadual de Educação, entre outros. Na avaliação de seus membros, alguns pontos da reforma são positivos, sobretudo naqueles dizem respeito ao fortalecimento das Instituições Federais de Ensino Superior, e reitera a solicitação de prorrogação de prazo para entrega de sugestões.
Sugerem, entre outras coisas, respeito e apoio à diversidade do sistema, permitindo mais flexibilidade, que possibilite maior proximidade e compromisso com as realidades e peculiaridades locais, evitando a uniformização e um modelo único, por meio da construção da unidade na diversidade. Pedem respeito às especificidades do Sistema ACAFE de Santa Catarina, que não foram consideradas na versão preliminar do anteprojeto.
O Fórum reivindica ainda mais consideração das IESs públicas estaduais e municipais no projeto e maior acesso a financiamentos, especialmente para pesquisa e extensão. O documento entregue ao MEC por Diomário especifica que é necessário evitar a interferência no direito de livre iniciativa do setor privado, garantido pela Constituição, substituindo a exigência de recredenciamento das instituições de ensino privadas por um sistema de avaliação efetivo.
Mas o Fórum Catarinense também viu pontos positivos na proposta do Governo Lula, entre eles o restabelecimento do papel do Estado como mantenedor das Instituições Federais de Ensino Superior e regulador do Sistema Federal de Educação Superior, a definição das condições objetivas que permite o efetivo exercício da autonomia, garantida no artigo 207 da Constituição Federal, a participação externa nos Conselhos, garantindo a função social, o PDI, com o respectivo projeto político-pedagógico, a garantia do acesso e permanência nas instituições, assim como ensino de qualidade e o comprometimento do Governo com a qualificação e o fortalecimento da universidade pública.
Outras informações com Diomário: 9969-1045 e 221-6228.