Jornada de trabalho com horário especial será de 20 de dezembro a 11 de fevereiro
Florianópolis, 14 de dezembro de 2004 Portaria nº 1040/GR/2004
O Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 26 do Estatuto da UFSC;
Considerando que, em função do recesso escolar, 90% (noventa por cento) dos servidores docentes e técnico-administrativos gozarão férias regularmente no mês de janeiro, excetuando-se os servidores lotados no Hospital Universitário;
Considerando a necessidade de racionalizar o consumo de energia elétrica, água, serviços de telefonia e outros;
Considerando o interesse de compatibilizar a jornada de trabalho da UFSC com a dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, que adotam, igualmente horário especial de verão,
RESOLVE:
Art.1º – Estabelecer a jornada de trabalho dos servidores docentes e técnico-administrativos desta Universidade, de segunda a quinta-feira das 13h às 19h e sextas-feiras das 7h às 13h, durante o período de 20/12/2004 a 11/02/2005, em período único, salvo os serviços considerados essenciais.
Páragrafo único – Para os servidores lotados nos Colégios de Aplicação, Colégio Agrícola de Camboriú e Colégio Agrícola Senador Carlos Gomes de Oliveira, a jornada de trabalho estabelecida no caput deste artigo terá o seu término limitado pelo início das aulas, definido pelo calendário específico.
Art. 2º – A compensação do referido horário será efetuada no exercício de 2005, a partir de 14 de fevereiro até 20 de dezembro de 2005, atendendo as necessidades de serviço, sob acompanhamento da chefia imediata.
Professor Lúcio José Botelho