Núcleo do Departamento de Arquitetura da UFSC elabora metodologia para estudo de impacto de vizinhança

30/04/2004 15:38

O Departamento de Arquitetura da UFSC, através do Núcleo de Investigação em Morfologia e Configuração em Arquitetura e Urbanismo, Projeto & Pesquisa (NUCOMO P&P/ARQ) acaba de receber recursos do Funpesquisa. O projeto prevê estudos de impacto de vizinhança dos três shoppings previstos para Florianópolis: no Itacorubi, Saco Grande e Santa Mônica – que poderão contribuir para a elaboração de metodologia para a realização de Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV) previstos no Estatuto da Cidade.

Embora a pesquisa seja de um ano, o estudo buscará realizar o levantamento dos contextos urbanos e simulação tri-dimensional do antes, o durante e o depois das construções dos shoppings permitindo identificar alguns impactos positivos e negativos a curto, médio e longo prazo.

O NUCOMO é coordenado, desde 2002, pelas professoras Lisete Assen de Oliveira e Gilcéia Pesce do Amaral e Silva e possui ainda a participação dos bolsistas Hermínia Machry, Gisela de Souza, Vicente Maspolini, Alice Viana e Anelise Macari.

O objetivo do grupo é realizar pesquisas que investiguem o impacto da criação de novos lugares e atividades, com base nos tópicos de avaliação do EIV, descritos no Estatuto da Cidade. A partir dos trabalhos será possível criar uma metodologia que capacite os técnicos de prefeituras e de outros órgãos competentes a avaliarem com eficiência o EIV.

Os membros do núcleo já têm experiência na realização de Estudos de Impacto Ambiental (EIV) o da duplicação da SC – 401, de implantação de loteamentos e condomínios e da criação de parques tecnológicos.

A abordagem da pesquisa estará baseada em três critérios de avaliação de impactos: legibilidade, legitimidade e eficiência.

A legibilidade é a clara leitura da paisagem urbana que, se existente, colabora com a qualidade de vida de uma cidade ao propiciar orientação e identificação aos moradores e visitantes, o que facilita uma melhor apropriação dos espaços urbanos.

Já a legitimidade dos impactos positivos e negativos vai depender dos acordos formais ou informais existentes entre os atores sociais que vão interferir decisivamente nas propostas de mudanças dos empreendimentos e atividades urbanas.

Por último, a eficiência deverá ponderar, com base nas constantes mudanças dos padrões de legibilidade e legitimidade dos empreendimentos, a relação custo-benefício sobre a qualidade de vida para população atingida.

SAIBA MAIS

Passos acelerados nas calçadas, buzinas estridentes em meio ao trânsito de veículos, bueiros transbordando de água e lixo com a queda das chuvas. Esses são os reflexos do crescimento urbano acelerado da ilha de Florianópolis, como do resto do país.

O governo federal, reconhecendo que a Reforma Urbana é tão necessária como a Reforma Agrária sancionou em Julho de 2001, a Lei Federal 10.257 denominada Estatuto da Cidade. A lei regulamenta de certa forma o artigo 180 da Constituição Federal quanto à “função social da propriedade privada” estabelecendo normas a que as propriedades urbanas estão sujeitas em prol desta função social, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.

No artigo 36, 37 e 38 da mesma lei está previsto o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). Este prevê que leis municipais irão definir quais empreendimentos e atividades privadas e públicas em áreas urbanas deverão passar por Estudo de Impacto de Vizinhança para obter suas licenças e autorizações de construção, ampliação ou funcionamento.

Segundo a Lei Federal, o EIV deverá ser executado de forma a estabelecer os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades. Esses efeitos vão ser medidos a partir da análise do aumento de população na área, da demanda por equipamentos urbanos e comunitários (como postos de saúde), das mudanças de uso e ocupação do solo, da valorização imobiliária, da geração de tráfego e demanda por transporte público, da mudança na ventilação e iluminação, além dos impactos das propriedades e atividades na paisagem urbana e no patrimônio natural e cultural.

A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA). Os municípios têm até cinco anos para adequar o Plano Diretor ao Estatuto da Cidade, inclusive implantando os EIV.

Em Florianópolis a lei municipal que irá definir quais empreendimentos e mudanças de atividades deverão realizar EIV tramita na Câmara dos Vereadores. Hoje a avaliação dos impactos das propriedades e atividades é feita apenas com base no EIA.Para saber mais informações sobre o EIV e sobre o NUCOMO/ARQ o telefone do grupo é 331 9275.

Por Alexandra Alencar/bolsista de jornalismo da Agecom