Governo libera nesta quarta-feira valores atrasados referentes a anuênios

17/02/2004 14:28

Veja a seguir o teor de notas do Departamento de Recursos Humanos da UFSC explicando detalhadamente o caso. Para conferir os valores, consulta a página do DRH: www.drh.ufsc.br

www.drh.ufsc.br

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Direção do Departamento de Recursos Humanos objetivando esclarecer a real situação do pagamento dos atrasados referentes ao complemento do Adicional por Tempo de Serviço – anuênios, correspondentes ao período de junho de 1996 a dezembro de 2000, informa:

1. Em 04/07/1996, através da Medida Provisória n° 1480-19, o Adicional por Tempo de Serviço – anuênio foi transformado em qüinqüênio;

2. Em 08/03/1999, através da Medida Provisória n° 1815/99, foi extinto o Adicional por Tempo de Serviço – qüinqüênio;

3. Em 24/05/2001, através da Medida Provisória n° 2088-40, o Adicional por Tempo de Serviço – qüinqüênio foi transformado em anuênio e ratificada a extinção do referido adicional a partir de 08/03/1999;

4. Em julho de 2001 foram atualizados os valores dos anuênios devidos, nos termos da Medida Provisória n° 2088-40 e efetuado o pagamento devido a partir daquele mês;

5. Em dezembro de 2001 foi efetuado pagamento dos anuênios referente aos períodos de janeiro a junho de 2001;

6. Em data de 30/09/2002, após trabalho conjunto com o NPD foi concluída a inclusão no sistema SIAPE, no modulo Exercícios Anteriores, dos valores devido a todos os servidores Docentes e Técnico-Administrativos, referentes ao complemento do Adicional por Tempo de Serviço – anuênio, correspondente ao período de junho de 1996 a dezembro de 2000;

7. O pagamento dos referidos atrasados depende agora de autorização do Ministério da Educação;

8. Na data presente, o Magnífico Reitor da UFSC reiterou ao MEC, através do oficio n° 575/GR/02 a liberação do referido pagamento;

9. O Departamento de Recursos Humanos está a disposição dos servidores docentes e técnico-adminstrativos para quaisquer outros esclarecimentos referente ao assunto;

Florianópolis, 07 de outubro de 2002

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Direção do Departamento de Recursos Humanos informa que conforme nota de esclarecimento datada de 07/10/2002, todos os procedimentos referentes ao pagamento da diferença do Adicional por Tempo de Serviço – anuênio, foram providenciadas por este Departamento em conjunto com a Administração Superior da UFSC.

A liberação do pagamento, contudo, está ainda dependendo do Ministério da Educação e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Conforme oficio circular n° 078/02 da SRH/MP, encaminhado a esta Direção pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, “ Caso seja verificado saldo positivo de dotação orçamentária após a cobertura da folha de dezembro, as despesas referentes a exercícios anteriores poderão ser pagas.”

Finalmente, esclarecemos que a mensagem constante no contra cheque, no campo – TS%, indica o percentual de anuênios devido, que equivale ao tempo de Serviço Público Federal do servidor até 08/03/1999, quando o referido adicional foi extinto pelo Governo Federal, através da Medida Provisória n° 1815/99.

Florianópolis, 10 de dezembro de 2002

Irineu Manoel de Souza

Diretor do DRH