Menos de 10% da produção intelectual das universidades brasileiras está protegida

10/11/2003 15:56

Apesar de figurar como 18º país em número de publicações científicas, o Brasil conta com apenas cerca de 10% do conhecimento gerado pelas universidades devidamente registrado. Foi com o intuito de melhorar esse quadro que a UFSC criou a Coordenadoria de Gestão da Propriedade Intelectual (Cogepi), há quase um ano e meio. A Cogepi é um órgão da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação que tem como função apoiar a transferência de tecnologias, estimular e promover a proteção jurídica e a exploração econômica das criações intelectuais.

De acordo com a advogada da Cogepi, Kelly Bruch, desde janeiro já foram encaminhados sete pedidos de depósito de patentes. O órgão fornece proteção jurídica para aqueles que utilizam o ambiente universitário durante o desenvolvimento de pesquisas, e em troca, parte do lucro gerado é revertido para a Universidade. Para isso, o autor deverá comunicar à COGEPI sua criação intelectual, mantendo segredo até obter a proteção jurídica. Segundo a advogada, isso é muito importante, pois a legislação brasileira não permite que um produto, desenho industrial ou processo de produção que tenha se tornado público, seja patenteado ou reservado seu direito autoral.

As formas de proteção previstas na legislação brasileira são a patente de invenção, o registro de marca e de desenho industrial e o certificado proteção de cultivar. A patente é o direito concedido pelo Governo a uma pessoa, que passa a ter exclusividade de exploração comercial do produto de uma invenção, durante o período de 20 anos a partir da data do pedido, válida em todo o território nacional. Segundo a advogada, para que a patente de um produto seja reconhecida em outros países é preciso registrá-la em cada um deles. Um produto somente pode ser patenteado se atender a requisitos legais como ser uma novidade, ter utilização industrial e suficiência descritiva do processo técnico pelo qual foi obtido. No Brasil esta concessão é feita pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).

O registro pode ser aplicado aos desenhos industriais e às marcas. Através dele, se concede ao criador o direito pleno de exploração pelo período de 10 anos, podendo ser prorrogado por três períodos sucessivos de cinco anos, no caso de desenhos industriais e prorrogáveis indefinidamente, no caso de marcas. Este registro é obrigatório para a garantia deste direito e também é feito junto ao INPI.

O Certificado de Cultivar é concedido ao criador de uma nova espécie vegetal obtida a partir do processo de hibridização para que possa reproduzir comercialmente o material de reprodução, de forma exclusiva. O certificado é válido por um período de 15 anos e é concedido pelo Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC).

A COGEPI funciona no segundo andar da Reitoria da UFSC e atende pesquisadores, professores, estagiários, bolsistas, estudantes e a comunidade em geral, com interesse de proteger criações e inventos. Com isso a COGEPI procura proteger o patrimônio tecnológico, literário e artístico produzido na UFSC.

Mais informações no site www.reitoria.ufsc.br/cogepi/, e-mail cogepi@reitoria.ufsc.br ou pelo fone 48 331-9628