Entidades de professores, estudantes e pós-graduandos escolhem comissão e definem regras para escolha do próximo Reitor
Acompanhe a seguir a integra da portaria e da resolução da comissão eleitoral.
Florianópolis, 03 de outubro de 2003 PORTARIA Nº 001/COMELEUFSC/2003
As Entidades Representativas (APUFSC, APG e DCE) da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 001/COMELEUFSC, de 03 de outubro de 2003,
R E S O L V E M:
Designar os Professores José Arno Scheidt e Luiz Alceu Gerônimo ( APUFSC); Douglas Kowaleski e Melissa Michelotti Veras (APG); Ricardo de Oliveira Nunes e Daniel Radünz (DCE); Professores José Luiz Sobierajski – CCJ, Renato Cislaghi – CTC, Antônio Rogério de Souza – FIESC, Nicolau Jorge Haviaras – NPD – e Acad. Marcelo Josué Roehrs – DCE, para sob a presidência do primeiro, constituírem comissão eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a consulta à comunidade universitária na escolha de Reitor e Vice-Reitor da UFSC.
2. Designar a Servidora Teresinha Inês Ceccato de Oliveira Gama para secretariar a presente Comissão.
APUFSC
APG
DCE
ELEIÇÃO DIRETA DO REITOR E DO VICE-REITOR DA UFSC, EM 2003
COMISSÃO ELEITORAL DE ENTIDADES DA UFSC – APUFSC, APG e DCE
RESOLUÇÃO Nº 001/COMELEUFSC/2003, de 03 de outubro de 2003
A COMISSÃO ELEITORAL DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista as deliberações de entidades representativas da Comunidade Universitária da UFSC, RESOLVE:
Art. 1º – O processo de consulta à comunidade universitária, para a escolha dos candidatos a Reitor e a Vice-Reitor da UFSC será organizado, coordenado e fiscalizado por uma Comissão Eleitoral Representativa de Entidades da UFSC que declarará e divulgará os resultados e os candidatos da chapa que for eleita pela citada comunidade, no processo de consulta direta aos três segmentos da comunidade universitária.
§ 1º – A Comissão Eleitoral Representativa de Entidades será integrada por representantes das seguintes entidades da UFSC:
I – Dois da APUFSC-SS1ND (Sindicato dos Professores da UFSC);
II – Dois da APG (Associação dos Pós-Graduandos da UFSC);
III – Dois do DCE (Diretório Central dos Estudantes da UFSC);
IV – Cinco convidados, sendo dois Professores da UFSC, um da comunidade externa à UFSC (FIESC), um Servidor Técnico-Administrativo e um Estudante da UFSC.
§ 2º – A Comissão Representativa de Entidades da UFSC será Presidida por um de seus membros.
Art. 2º – São eleitores, na consulta à comunidade universitária, todos os servidores docentes e técnico-administrativos ativos, integrantes das respectivas carreiras e em efetivo exercício e os alunos regulares, de graduação e de pós-graduação (dos Cursos de Mestrado e de Doutorado) sediados no campus da UFSC, e alunos dos Colégios de Aplicação e Agrícolas de Araquarí e Camboriú.
§ 1º – Os Servidores Docentes e Técnico-Administrativos serão considerados eleitores desde que constem do cadastro de pessoal da UFSC como ativos, até o dia 24/10/2003.
§ 2º – Os alunos serão considerados eleitores desde que tenham a condição de matrícula regular no dia 24/10/2003.
§ 3º – Os alunos dos Colégios de Aplicação e Agrícolas de Araquarí e Camboriú para serem eleitores deverão Ter a idade mínima de 16 anos na data de 24/10/2003.
Art. 3º – Poderão inscrever-se como candidatos aqueles que preencham os requisitos exigidos pela legislação em vigor.
Art. 4º – As inscrições serão feitas por chapas – mediante requerimento à comissão eleitoral de entidades da UFSC – que indicarão os candidatos a Reitor e a Vice-Reitor e entregues à Secretaria na Sala dos Conselhos até às 18:00h do dia 24 de outubro de 2003.
§ 1º – O primeiro turno da consulta direta será realizado no dia 19 (dezenove) de novembro de 2003.
§ 2º – Havendo o segundo turno, serão consideradas inscritas a primeira e a segunda chapa de candidatos mais votadas, logo após a declaração dos resultados finais do primeiro turno das eleições do Reitor e do Vice-Reitor da UFSC.
§ 3º – O segundo turno da consulta direta ocorrerá no dia 3 (três) de dezembro de 2003.
Art. 5º – O processo de votação será fixado pela Comissão Eleitoral Representativa de Entidades da UFSC e, obrigatoriamente, incluirá as seguintes determinações:
I – proibição do voto cumulativo ou por procuração;
II – tomada de votos em urnas eletrônicas;
III – realização da consulta no horário de 8:00 às 21:00h, ininterruptamente, em um único dia;
IV – votação secreta;
V – cada eleitor votará uma única vez, prevalecendo sempre a seguinte ordem de funções: Professor, Servidor Técnico-Administrativo (STA) e Estudante, de modo que um eleitor sendo STA e Professor só votará como Professor, se Estudante e STA só votará como STA;
VI – as urnas eletrônicas serão instaladas, de comum acordo com os técnicos, em locais apropriados, em cada Centro de Ensino e nos demais setores de atividades da UFSC, e a Comissão Eleitoral Representativa de Entidades os definirá e os tomará público, por cartazes e outros meios, durante os 15 (quinze) dias que antecederem à consulta direta.
Art. 6º – Os votos válidos na consulta à comunidade universitária serão ponderados na proporção de um terço para os servidores docentes, um terço para os servidores técnico-administrativos e um terço para os discentes.
§ 1º – O índice de votação de cada chapa, em cada segmento, será obtido mediante a aplicação da seguinte fórmula: número de votos válidos do segmento na chapa dividido pelo total de eleitores, do segmento, que votaram na consulta, vezes um terço.
§ 2º – Será vencedora a chapa que, tendo somado os índices obtidos em cada segmento, alcançar índice geral superior a cinqüenta por cento.
Art. 7º – Não havendo chapa com índice geral superior a cinqüenta por cento, será realizada uma nova consulta, em segundo turno, da qual participarão somente as duas chapas que alcançaram os melhores índices gerais de votação no primeiro turno.
Art. 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Mural da Secretaria dos Conselhos, situada no térreo do prédio da Reitoria revogando-se as demais disposições em contrário.
A COMISSÃO ELEITORAL DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DA UFSC, EM 2003