Governo Federal volta atrás e suspende anúncio do pagamento de valores descontados indevidamente
Depois de anunciar oficialmente a publicação da Instrução Normativa nº349, da Secretaria da Receita Federal, comunicando que os ocupantes de Cargos de Direção e Funções Gratificadas iriam receber, em outubro, em uma única parcela, os valores descontados sobre as CDs e FGs para o Plano de Seguridade Social, o Governo Federal voltou atrás.
No último dia 13, o Diário Oficial da União publicou outro documento, este um Ato Declaratório nº 39. O teor do ato é o seguinte: “O secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF 259, de 24/08/2001, e tendo em vista o disposto na Nota Técnica nº 404/2003, da Casa Civil, de 11 de agosto de 2003, declara:
Artigo Único: Fica suspensa a eficácia da Instrução Normativa 349/SRF, de 1º de agosto de 2003″.
Na última quarta-feira, o Boletim eletrônico Contato, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento encaminhou pela internet notícia com o seguinte título: “GOVERNO VAI DEVOLVER DESCONTOS INDEVIDOS”. O texto da notícia dizia que “quem teve dinheiro retido no contracheque para pagar o chamado “Plano de Seguridade Social”, incidente sobre as parcelas salariais pagas pelo exercício de funções de chefia, DAS (Direção e Assessoramento Superiores), FG (Funções Gratificadas), entre outras, já pode se preparar para receber o dinheiro de volta. A restituição virá na folha de pagamento do mês de setembro de 2003 (a ser paga no início de outubro), em parcela única.”
Na mesma notícia, a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento reitera que já havia reconhecido a inconstitucionalidade da incidência deste desconto desde 10 de abril deste ano.
No texto, o mesmo Secretário da Receita Federal que agora suspende o pagamento, havia assinado a Instrução Normativa 349/2003 referendando a restituição dos valores cobrados indevidamente, a partir de janeiro de 1999.
Ao final da notícia, o Ministério do Planejamento afirmava que a medida tratava-se de “mais uma demonstração concreta de que o Governo Federal está dando prioridade e tratando os interesses dos servidores federais com o maior cuidado, principalmente quando esses interesses tiverem efetivo respaldo na Constituição Federal e na legislação em vigor.”


































