JUSTIÇA FEDERAL SUSPENDE O NOVO SORTEIO PARA O COLÉGIO DE APLICAÇÃO DA UFSC
República Federativa do Brasil
Poder Judiciário
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Seção de Comunicação Social
Justiça Federal suspende sorteio de vagas no Colégio de Aplicação
A juíza substituta da 1ª Vara Federal de Florianópolis, Marjôrie Cristina Freiberger Ribeiro da Silva, revogou hoje (11/02)
a liminar concedida em 27 de novembro de 2002, que tinha determinado a designação de nova data para o sorteio de vagas na 1ª Série do Ensino Fundamental do Colégio de Aplicação da UFSC.
No despacho de hoje, a juíza determinou a intimação, com urgência, do diretor do colégio, para que suspenda o novo sorteio, marcado para amanhã (12/02). Com a decisão, fica valendo o último sorteio, realizado em 12 de novembro de 2002.
O mandado de segurança foi impetrado pelos pais de cinco menores. Eles alegaram que foram prejudicados pela anulação do sorteio em que tinham sido contemplados e imediata realização de outro, sem a sua presença nem o seu conhecimento.
No dia designado no edital (12/11/2002) e com a presença de vários candidatos às vagas, foi feita a conferência das bolas que seriam utilizadas no sorteio, as quais foram colocadas em três globos. Depois do sorteio de 43 nomes, um dos presentes percebeu que faltavam bolas em um dos globos. O sorteio foi anulado e o procedimento recomeçou.
Todavia, os pais das crianças sorteadas anteriormente ? entre eles os cinco impetrantes ? tinham saído do auditório, para dar lugar a outras pessoas. Para o advogado dos cinco, não houve respeito ao princípio da publicidade, porque a anulação do primeiro sorteio e a realização do último não contou com a presença de alguns pais.
A magistrada acolheu esse argumento e concedeu a liminar, determinando a designação de nova data, para que todos
pudessem exercer o direito de estar presentes. Então, alunos contemplados no último sorteio passaram a entrar na
Justiça com pedidos de reconsideração.
No despacho de hoje à tarde, Marjôrie escreveu que, embora tenha entendido como necessária, em atendimento ao princípio da publicidade, a designação de nova data, ?reconheço que a retomada do sorteio, tão logo verificados e sanados os vícios, desponta como procedimento mais racional?.
O fato de os pais já haverem saído do local antes de finalizado o sorteio, ?apenas sinaliza terem aberto mão da faculdade de fiscalizar o procedimento até o fim e, inclusive, fiscalizar a retomada do sorteio?, considerou a juíza, para quem, nesse caso, deve ser levado em conta o princípio da razoabilidade.
?Mostrou-se mais razoável ao senso comum, ou seja, àquilo que poderiam esperar aqueles ainda presentes no sorteio,
a sua retomada tão logo verificada e sanada a irregularidade, em consonância com o interesse público, com o menor
ônus à Administração e aos interesses individuais dos pais dos alunos?, explica a magistrada.
Marjôrie também levou em consideração o fato de que os pais dos candidatos não contemplados ao final do sorteio das
vagas certamente trataram de matricular os filhos em outros estabelecimentos, enquanto os sorteados efetuaram a
matrícula e iniciaram a compra de material e uniformes para suas crianças.
?O prejuízo para estas, com a realização de novo sorteio, será certamente maior se não foram novamente
contemplados, em vista de estarmos a poucos dias do início do período letivo em todas as escolas?.
Processo nº 2002.72.00.014393-8


































