Horário de Verão na UFSC começa em 23 de dezembro
O Reitor Rodolfo Joaquim Pinto da Luz estabeleceu, em portaria expedida no dia 28 de outubro, o horário de verão para o funcionamento da universidade no período de 23 de dezembro deste ano a 28 de janeiro de 2003. Durante esses dias, a jornada de trabalho dos servidores docentes e técnico-administrativos será das 13h às 19h. Para os servidores do Colégio de Aplicação, do Colégio Agrícola de Camboriú e do Colégio Agrícola Senador Carlos Gomes de Oliveira, o horário terá o seu término limitado pelo início das aulas, definido por calendário específico.
O horário de verão é adotado em função da interrupção do semestre letivo de 2002/2, de 21 de dezembro a 29 de janeiro do próximo ano, da necessidade de racionalizar o consumo de energia elétrica, água e serviços de telefonia e do interesse de compatibilizar a jornada de trabalho da UFSC com a dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, que também adotam horário de verão. A compensação do horário será efetuada no exercício de 2003, a partir de 2 de fevereiro. Leia a portaria na íntegra:
PORTARIA No 0563/GR/2002
O Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 26 do Estatuto da UFSC;
Considerando a inexistência de aulas nos cursos de graduação, devido à interrupção do semestre letivo de 2002/2, no período de 21/12/2002 à 29/01/2003, conforme Resolução no 012/Cun/2002, de 23/04/2002;
Considerando que, em função do recesso escolar, aproximadamente 90% (noventa por cento) dor servidores docentes e técnico-administrativos gozarão férias regulamentares no mês de janeiro, excetuando-se os servidores lotados no Hospital Universitário;
Considerando a necessidade de racionalizar o consumo de energia elétrica, água, serviços de telefonia e outros;
Considerando o interesse de compatibilizar a jornada de trabalho da UFSC com a dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, que adotam, igualmente, horário especial de verão,
RESOLVE:
Art. 1o – Estabelecer a jornada de trabalho dos servidores docentes e técnico-administrativos desta Universidade, no período de 23/12/02 a 28/01/2003, de Segunda a Sexta-feira das 13:00 às 19:00 horas, em período único, salvo os serviços considerados essenciais.
Parágrafo único – Para os servidores lotados no Colégio de Aplicação, Colégio Agrícola de Camboriú e Colégio Agrícola Senador Carlos Gomes de Oliveira, a jornada de trabalho estabelecida no caput deste artigo terá o seu término limitado pelo início das aulas, definido por calendário específico.
Art. 2o – Estender o horário de funcionamento, no período a que se refere o artigo anterior, ao atendimento externo.
Art. 3 o – A compensação do referido horário será efetuada no exercício de 2003, a partir de 02 de fevereiro até 20 de dezembro de 2003, atendendo as necessidades de serviço, sob o acompanhamento da chefia imediata.