Portaria regulamenta retomada do Calendário Escolar

26/12/2001 17:00

Florianópolis, 21 de dezembro de 2001 Portaria 0582/GR/2001

O Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, de acordo com o disposto no artigo 80 da Lei n° 8.112/90 e tendo em vista o Calendário Escolar dos Cursos de Graduação aprovado pelo Egrégio Conselho Universitário, em 20 de dezembro de 2001,

RESOLVE:

Artigo 1° – Ficarão interrompidas , a partir de 27 de janeiro de 2002, as férias dos servidores docentes integrantes da careira de magistério superior que estiverem em gozo das mesmas no citado mês, para cumprimento do Calendário Escolar dos Cursos de Graduação aprovado pelo Egrégio Conselho Universitário.

Artigo 2° – Fica autorizada a interrupção, a partir da mesma data, das férias dos servidores técnico-administrativos que estiverem em gozo das mesmas no referido período, caso o desempenho de suas atividades seja considerado essencial para o cumprimento do Calendário Escolar.

Artigo 3° – A complementação do restante do período de férias interrompido deverá ser feita de acordo com o estabelecido pela respectiva unidade de lotação dos servidores docentes e técnico-administrativos.

Artigo 4° – Estarão sustadas as férias dos servidores docentes programadas em períodos coincidentes com o Calendário Escolar dos Cursos de Graduação.

Artigo 5° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogadas as disposições em contrário.

Prof. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz