INFORMATIVO nº 2 PLANO DE CARGOS
Informativo Plano de Cargos
4 de Março de 2005 – Nº 2
Com o objetivo de agilizar e divulgar o processo de enquadramento dos servidores técnico-administrativos ativos no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, estamos contanto com o apoio de servidores facilitadores nas unidades acadêmicas e administrativas, designados pela Portaria do Reitor n° 152/GR/05.
Facilitadores por Unidade
UNIDADE NOME DO FACILITADOR
CSE Ralf Ebsen
CFH João Marcos Minatto
CCJ Valmor Rosa e Silva
CCB Marcelo Milis Pereira de Andrade
CCS Rodrigo Otávio Botelho
CDS Deni Germano Alves Filho
CED Luiz Fernando da Silva
CFM Eliane Lindalva Nunes Silva
CTC Sérgio Machado Wolf
CCA Mércia Pereira
CCE Patrícia Zimmermann de Farias
C.A Olinda Márcia de Lima
H.U Geraldo Botelho Lage
PROAF Natalino Ari dos Santos
PREG Zaneli Corrêa de Souza
PRPG Elci Terezinha de Souza Junckes
PRDHS Eliete Warken Bahia Costa
PRPe Heliete Nunes
GR Rogéria Del Rei da Silva Souza Martins
PRCE Rosemar da Silva
PRAE Silvio Machado Sobrinho
CAC Razieri Berti Kluwe
CASCGO Deodato Buss
Agenda da Comissão:
2/3: Reunião com os membros da Comissão dos CEFETs de Santa Catarina.
3/3: Reunião com dirigentes da área de recursos humanos e membros das Comissões de Enquadramento das IFES da região sul com técnicos do Ministério da Educação.
1 a 14/3: Estará atendendo no hall da reitoria aos aposentados.
AUXILIE NO PROCESSO DE DIVULGAÇÃO DO ENQUADRAMENTO.
TODO SERVIDOR TEM O DIREITO DE OPTAR
SERVIDOR APOSENTADO, ESTAMOS ATENDENDO NO HALL DA REITORIA,
ATÉ 14/3 DAS 8hs às 18hs, SEM FECHAR PARA O ALMOÇO.
INSTITUIDOR DE PENSÃO, SEU ENQUADRAMENTO SERÁ REALIZADO
COMPULSORIAMENTE PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
PONTOS POSITIVOS APONTADOS PELO
MEC PELA OPÇÃO AO ENQUADRAMENTO
– Valorização do trabalhador da educação por meio da reestruturação da carreira;
– Vinculação da carreira ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento institucional;
– Incentivo à qualificação do servidor;
– Reconhecimento dos profissionais de educação enquanto sujeitos do saber universitário e tecnológico;
– Introdução de novos conceitos: ambientes organizacionais, planos de desenvolvimento dos integrantes (programas de capacitação e avaliação de desempenho);
– Estabelecimento de rede local e nacional de acompanhamento da carreira;
– Permanente adequação do quadro de pessoal às necessidades institucionais;
– Reconhecimento do cidadão usuário como titular de direitos e como sujeito na avaliação dos serviços prestados.
Impacto da não Opção pela Carreira
O servidor que não optar pela inclusão no Plano de Carreira dos
Cargos Técnicos Administrativos em Educação:
– Ficará incluído em Plano em extinção;
– Perderá automaticamente a parcela relativa à Gratificação Temporária – GT;
– Não terá nova oportunidade de adesão à Carreira.
(Fonte: www.mec.gov.br/canalcggp)
Servidor, procure o facilitador de sua unidade
para fazer o seu enquadramento até 9 de março.