`Campo de atuação do cientista social` é tema de debate nesta quarta

24/05/2002 17:42

PROGRAMAÇÃO da VI Semana das Ciências Sociais com o tema: `Ligações Perigosas: Ética e Poder`, promovida pelo Curso de Ciências Sociais da UFSC. Informações 331 9250

– 27/5 (segunda-feira)

9h30min – Mesa Redonda: “Ciências Sociais, poder e ética no Brasil contemporâneo”

Local: Auditório do CFH

Coordenação: Profa. Ligia H. Lüchmann (UFSC)

Prof. Ricardo Silva (UFSC): “Estado e Ciências Sociais no Brasil”;

Prof. Sílvio Coelho dos Santos (UFSC): “Ética e política na pesquisa científica”;

Prof. Silvino Assman (UFSC): “Intelectuais e poder”.

Debatedora: Profa. Ilka Boaventura Leite (UFSC)

13h – Mostra de vídeos:

Local: Sala 331 CFH

1.Fazendo Antropologia: Uma iniciação à Antropologia, (19 min.)

2.Uma Conversa com Dziga Vertov (17 min.)

3.O Dia em que o Boi veio para o jantar (22 min.)

14h30min – Apresentação dos laboratórios e núcleos de pesquisas

19h – Conferência: “Globalização, crises e relações políticas”

Local: Auditório do CFH

Conferencista: Prof. Sebastião Velasco e Cruz (UNICAMP)

Coordenação: Prof. Ary César Minella (UFSC)

Debatedora: Profa. Cécile Hélène R. Mattedi (UFSC)

21h – Lançamento de livros

Local: Hall do CFH

21h30min – Sarau literário e musical

Local: Hall do CFH

– 28/5 (terça-feira)

9h30min – Debate sobre o curso de Ciências Sociais da UFSC

Local: Auditório do CFH

11h00 – Apresentação do coral Guarani: “Ÿvÿtchi ovÿ”

Local: Auditório do CFH

13h – Mostra de vídeos

Local: Sala 331 CFH

1.Contadores de história (8 min.)

2.Subvertendo fronteiras (40 min)

3.Seo Chico – terra e alma (11 min.)

14h30min – Apresentação dos laboratórios e núcleos de pesquisa

18h – Apresentação do “Boi-de-Mamão”

Local: Hall do CFH

19h – Palestra: “Brasil na ALCA: integração ou anexação?”

Local: Auditório do CFH

Palestrante: Embaixador Samuel Pinheiro Guimarães

Coordenação: Profa. Ilse Scherer-Warren (UFSC)

– 29/5 (quarta-feira)

9h – Palestra: “Ciências Sociais: novos parâmetros curriculares”

Local: Auditório do CFH

Palestrante: Prof. Nelson Tomazi (UEL)

Coordenadora: Profa. Janice Tirelli Ponte de Sousa (UFSC)

Debatedora: Profa. Maria Regina Azevedo Lisboa (UFSC)

13h – Mostra de vídeos

Local: Sala 331 CFH

1.Notícias de uma guerra particular (56 min.)

2.A mística do MST (15 min.)

14h30min – Debate: “Campo de atuação do cientista social”

Local: Auditório do CFH

Debatedores: Ex-alunos do curso da UFSC

18h30min – Plenária final de avaliação do curso de Ciências Sociais

Local: Auditório do CFH

Coordenadoras: Profa. Janice Tirelli Ponte de Sousa (UFSC)

Profa. Ligia Helena Hahn Lüchmann (UFSC)

21h30 – Festa de encerramento

Local: Hall do CFH

Animação: Grupo “Kadência do Samba”

Inscrição:

As inscrições devem ser feitas na secretaria do curso de Ciências Sociais, no 3º Piso do CFH/UFSC até 12h de segunda-feira. Valor simbólico: 1 Kg de alimento não perecível que será doado para a aldeia Guarani de Mbiguaçu, SC.Preferencialmente alimentos que fazem parte da dieta básica deste grupo: farinha de trigo, farinha de milho, arroz, erva-mate e café.

Música, dança e pintura neste final de semana no Projeto Trindarte

24/05/2002 17:00

Diego de los Campos

Diego de los Campos

Artistas plásticos, músicos e atores estarão reunidos neste sábado, a partir de 10h, para o lançamento da 2a. edição do Projeto Trindarte. O encontro acontece até 13h, em frente ao Clube dos Oficiais, na avenida Lauro Linhares 1170, no bairro da Trindade. A confraternização marca também os 87 anos da Associação Comercial e

Industrial de Florianópolis (ACIF) e os 167 anos da Polícia Militar de Santa Catarina.

O evento, que seria realizado no último sábado, foi transferido para este final de semana. Está prevista a realização da pintura de muros no local, shows de chorinho, performances circenses e apresentação da Banda da Polícia Militar. Além do muro do Clube dos Oficiais, ganharão cores os seguintes pontos da avenida LauroLinhares: Corpo de Bombeiros, Academia da Polícia Militar, Clube dos Oficiais e

Restaurante Capitão Gourmet.

O projeto é uma iniciativa da Associação dos Empresários da Trindade –

Seccional da Associação Comercial e Industrial de Florianópolis (ASSET-ACIF), em parceria com a Associação Catarinense de Empresas de Tecnologia (ACATE) e a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

As atividades culturais são viabilizadas através de investimentos de pessoas físicas e jurídicas, que obtém desconto no pagamento de ICMS, ISS e IPTU ao investirem no projeto. No caso do ICMS, o empresário pode repassar até 5% do seu imposto mensal para o projeto e deduzi-lo do pagamento do mês seguinte. Nos impostos municipais (ISS e IPTU), a alíquota é de 20% do total de imposto pago mensalmente.

Para esta primeira etapa, o projeto recebeu recursos da rede Mini Kalzone, restaurante Capitão Gourmet e Cebra Conversores Estáticos Brasileitos Ltda. Empresários e pessoas físicas interessados em investir no Trindarte devem entrar em contato com a Áprika Produção em Arte através do telefone (48) 249 0442.

Serviço:

Lançamento da 2a. edição do Projeto Trindarte

Quando: 25 de maio – sábado – 10h às 13h

Onde: Rua Lauro Linhares, em frente ao Clube dos Oficiais (no. 1170)

Informações: (48) 249 0442

CFH promove workshop sobre Política e Pós-Modernidade

24/05/2002 16:21

O Centro de Filosofia e Ciências Humanas da UFSC estará promovendo, nos dias 6 e 7 de junho, o “Política e Pós-Modernidade Workshop”. A abertura terá uma conferência do professor Stephen Chilton, docente e pesquisador em Ciência Política na Universidade de Minesota, Estados Unidos, e membro do conselho editorial da revista Comparative Political Studies.

O Workshop terá também a participação de um professor do Columbia College, Chicago, de professores da UFSC, de uma professora da UFPR, de um professor da UDESC e de alunos do Doutorado Interdisciplinar de Ciências Humanas. Serão tratados temas como globalização e democracia, o MST e o pós-materialismo e o contexto histórico. O Workshop será das 9h30 às 18h, na sala 330 do CFH. Toda a programação está no site http://www.cfh.ufsc.br>clique aqui Maiores informações no Laboratório de Comportamento Político pelo telefone (48)331-9066.

Abertas inscrições para III Semana de Educação Física

24/05/2002 16:13

Estão abertas as inscrições para a III Semana de Educação Física da UFSC e Mostra de Trabalhos Acadêmicos, que acontece de 26 a 29 de junho no Auditório do Centro de Convivência. Com o tema “Educação Física, Universidade e Sociedade: O que? Para quem?”, a semana vai tratar, durante quatro dias, de temas como educação física, formação acadêmica, campo de trabalho e extensão universitária. Além disso, estarão sendo apresentados trabalhos em forma de pôsteres.

O evento está sendo promovido pelo Programa Especial de Treinamento (PET) de Educação Física. As normas para a apresentação dos trabalhos, a programação da Semana e a ficha de inscrição estão no site http:www.cds.ufsc.br. Mais informações pelo telefone (48)331-8233 ou pelo email pet@cds.ufsc.br

UFSC promove novo curso sobre Hidroponia

24/05/2002 15:42

No Laboratório de Agricultura Irrigada e Hidroponia (LabHidro), do CCA, o professor Jorge Barcellos ministra mais um curso de Hidroponia.

PROGRAMAÇÃO:

25 e 26/maio:

Sábado – das 8h15min às 12h15min e das 14 às 18h.

Domingo – das 8 às 12h e das 13h30min às 17h30min.

INSCRIÇÕES:

As inscrições podem ser feitas na Fapeu pelo fone 331-8767. Contatos com o ministrante pelo fone 331-5438, do LabHidro.

Encontro vai levantar projetos da UFSC no Maciço do Morro da Cruz

23/05/2002 17:33

Conhecer os projetos que são desenvolvidos por grupos da UFSC junto ao Maciço Central do Morro da Cruz. Com esse objetivo, será realizado durante todo o dia 4 junho o simpósio ‘O Maciço Central do Morro da Cruz e a UFSC’. A promoção é das comissões de Meio Ambiente e de Educação do Fórum das Comunidades do Maciço do Morro da Cruz, Laboratório de Análise Ambiental/Departamento de Geociências, Programa de Pós-Graduação em Geografia e Laboratório História, Cultura e Desenho da Cidade – Cidadhis/Departamento de Arquitetura e Urbanismo. O encontro acontece no Auditório da Reitoria da UFSC.

O simpósio tem também como meta possibiliatar uma maior aproximação entre as lideranças do Fórum das Comunidades do Maciço Central do Morro da Cruz e os pesquisadores/extensionistas envolvidos com projetos na área. Inscrições de trabalhos devem ser realizadas até o dia 23 desse mês, e só serão aceitos trabalhos enviados por mail (laam@cfh.ufsc.br) ou em disquete. O encontro é gratuito e aberto a professores, alunos, moradores do Maciço Central e demais interessados.

Mais informações junto ao Laboratório de Análise Ambiental , ou com o professor Luiz Fernando Scheibe ou Maria Dolores Buss, fone 331 8814

Encerram nesta sexta inscrições para vagas no Hospital Universitário

23/05/2002 17:04

Estão abertas até sexta-feira, 24/5, as inscrições para 72 vagas de servidores técnico-administrativos no Hospital Universitário da UFSC. São 13 cargos, 9 de nível superior e 4 de nível médio. O maior número de vagas é para os técnicos em enfermagem, 22, seguido de auxiliar de enfermagem, 20 e Enfermeiro, 12. Na especialidade de Médico de Emergência Cirúrgica há 3 vagas. Nos casos de Farmacêutico/ Bioquímico, Médicos Patologista, Anestesiologista, Emergência Clínica, Técnicos de Laboratório e de Radiologia, há 2 vagas e para os cargos de Médico Ortopedista, Intensivista e Pneumologista há 1 vaga. Os salários oferecidos são de R$ 809,64 para os cargos de nível superior e de R$ 523,13 para os de nível médio.

As inscrições serão ser feitas no Hall da Reitoria da UFSC, das 10 da manhã às 4 da tarde. Os candidatos devem retirar a ficha de inscrição até o dia 23 de maio, nas agência do Banco do Brasil do

Campus Universitário, no Balcão de Informações da UFSC no prédio da Reitoria, ou no local da Inscrição do Hall da Reitoria. As taxas de inscrição são de R$ 20,00 para nível superior e R$ 10,00 para nível médio.

A prova objetiva será realizada no dia 9 de junho e a prova prática no período de 18 a 22 de junho.

Mais informações pela internet, no endereço www.drh.ufsc.br

UFSC celebra Dia da Mata Atlântica segunda-feira

23/05/2002 16:36

Foto CCB

Foto CCB

Na segunda-feira 27/5 o Centro de Ciências Biológicas da UFSC promove atividades pelo DIA DA MATA ATLÂNTICA.

Neste dia serão expostos trabalhos acadêmicos e de ONGs ambientalistas relativos a Mata Atlântica. Serão posters, vídeos, cartilhas, lançamento de livros e exposição de projetos relativos à preservação da Mata Atlântica. As atividades acontecem durante todo o dia Auditório e Hall da Reitoria.

O Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica se reunirá na Sala dos Conselhos a partir das 9h. O Comitê (que tem sede em Blumenau) gerencia a implantação da reserva da biosfera da Mata Atlântica no estado, inserido no Programa de Reservas da Biosfera da UNESCO.

No final do dia, às 18h30min haverá um debate sobre o PL 285, que é o Projeto de Lei da Mata Atlântica, que tramita no Congresso Nacional desde 1992. Informações 331 9321 331 8536 ou 233 4037 ou diamataatlantica@yahoo.com.br

ATENÇÃO CANDIDATOS AO PIBIC 2002-2003

23/05/2002 16:13

O Departamento de Apoio à Pesquisa comunica que as inscrições para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC 2002/2003 – serão encerradas na próxima segunda-feira, 27/5, com exigência de documentação básica. Para formalizar as inscrições serão necessários somente os documentos constantes no item 4 do Edital (ficha de inscrição; carta de apresentação; C. Lattes do orientador; histórico escolar, fotocópia do CPF e RG do aluno). Os outros documentos necessários à homologação poderão ser entregues até o dia 04/06/2002, no Departamento de Apoio à Pesquisa.

Este ano o processo de seleção seguirá novas regras do CNPq e conta com algumas mudanças. As alterações estão detalhadas no edital que pode ser acessado no endereço http://www.dap.ufsc.br/pibic/. Entre elas, a obrigatoriedade de que o professor orientador esteja cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa. A divulgação dos nomes dos alunos contemplados será realizada até o dia 17 de junho pelo DAP.

Inscrições para curso gratuito de informática acontecem na segunda-feira

23/05/2002 15:22

Acontecem nesta segunda-feira, 27/5, a partir de 8h, no Auditório do Centro de Convivência, as inscrições para novas turmas do Curso Gratuito de Iniciação à Informática oferecido pela UFSC. As 40 vagas serão oferecidas a trabalhadores, desempregados e alunos do terceiro ano do ensino médio de escolas públicas sem conhecimento em informática, que tenham renda familiar de até quatro salários mínimos.

As aulas começam no dia 2 de junho, terminam no dia 30, e são oferecidas aos domingos de manhã (das 8 às 12 horas) e à tarde (das 14 às 18 horas) no Laboratório de Informática da UFSC.

Os documentos necessários são carteira de identidade ou certidão de nascimento, comprovante de estar cursando o terceiro ano do ensino médio em escola pública e comprovante de renda e/ou carteira profissional. No final do curso, os participantes recebem um certificado. Os inscritos serão selecionados pelo Setor de Serviço Social da UFSC. O resultado será divulgado no dia 29, a partir das 10 horas, na Central de Apoio a Eventos (1º andar do Centro de Convivência), no endereço www.ufsc.br, no programa Meio Dia Esportes da TV Cultura (12 horas) e pelos telefones 331 9559 e 331 9781.

Biotecnologia – Projeto Genoma foi o tema do primeiro encontro do “Papo sobre Ciência”

22/05/2002 18:13

Jornalistas, estudantes de Jornalismo e de outros Cursos da UFSC acompanharam, na quarta-feira, dia 22, o primeiro encontro do Projeto “Papo sobre Ciência”, desenvolvido pela Agência de Comunicação da UFSC. A Pró-Reitora de Cultura e Extensão, Professora Rossana Pacheco da Costa Proença, coordenadora Institucional do projeto, abriu o encontro dizendo que “ é uma oportunidade de o jornalista conhecer melhor as fontes que a Universidade tem, desmistificar alguns conceitos, melhorar algumas questões, alguns entendimentos, para que cada vez mais se possa passar uma informação com melhor qualidade”.

O tema do primeiro encontro, Biotecnologia – Projeto Genoma, foi apresentado pelos pesquisadores Edmundo Grisard e Mário Stendeil. Eles exibiram uma apresentação sobre o histórico da descoberta do DNA, a evolução das pesquisas genéticas no mundo e no Brasil, valorizando o papel da UFSC como protagonista nas investigações na área. Além disso, mostraram conceitos de Biotecnologia, Biossegurança, Bioinformática, transgenia e clonagem e, ao final, conversaram com o público sobre vários aspectos do tema. O assunto que gerou mais questões foi a implicação ética deste tipo de pesquisa.

O próximo encontro do Papo sobre Ciência já está agendado. Será no dia 19 de junho, também na sala 02 da Fapeu, com o professor Guilherme Bittencourt. O tema é Inteligência Artificial.

Nos próximos dias vai ser possível conferir o conteúdo do primeiro encontro, no endereço www.papociencia.ufsc.br. O programa de TV será exibido na TV Cultura, canal 2, no dia 04 de junho, a partir das 19 horas.

HU promove encontro para comemorar 22 anos

22/05/2002 18:07

O Hospital Universitário da UFSC promove, nos dias 22 e 23 de maio, o “I Encontro para Reflexão e Humanização no HU/UFSC” em comemoração aos 22 anos do hospital. A abertura do evento será feita pelo diretor do HU, Dr. Fernando Osni Machado, às 19h30, e terá a apresentação do coral da UFSC. Em seguida, o Professor Ubiratan Simões Resende vai ministrar a palestra “Resgatando nossa Humanidade”. Após a palestra, haverá um coquetel que vai encerrar as atividades do primeiro dia do Encontro.

No dia 23, duas palestras, uma ministrada pelo diretor do HU e outra pelo Dr. Marcelino Osmar Vieira, vão tratar da humanização dos serviços de saúde. O encerramento, às 17h30, também terá a apresentação do coral e um bolo em comemoração ao aniversário.

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas no Auditório do Hospital Universitário, onde acontece o evento.

Hospital Universitário realiza as primeiras vídeo cirurgias

22/05/2002 18:03

O Hospital Universitário da UFSC recebeu quatro equipamentos do Ministério da Educação, através do FUNGRAD, que permitiram o início de cirurgias no HU pela técnica de Vídeo Cirurgia. O paciente sofre pequenas incisões, uma delas para a introdução de uma mini câmera que permite ao médico visualizar a operação. As incisões são bem menores comparadas às feitas nas cirurgias tradicionais, reduzindo os riscos de infecção. Outra vantagem é que a vídeo cirurgia diminui o tempo em que o paciente fica internado. Como a operação atinge uma área menor, a cicatrização e a recuperação são mais rápidas.

Os equipamentos serão destinados às áreas de Ortopedia, Urologia, Ginecologia e Cirurgia Geral. Na última quinta-feira, dia 16, foram realizadas as duas primeiras cirurgias, pela Cirurgia Geral, usando o novo equipamento.

Calendário para pedidos de transferência para UFSC para os semestres 2002.2 e 2003.1

22/05/2002 15:59

CALENDÁRIO DO PROCESSO PARA TRANSFERÊNCIA PARA UFSC 2002.2 e 2003.1

Para o semestre 2002.2

22/7 – Divulgação pelo DAE da Portaria de Vagas disponíveis para transferências e retornos referente a 2002.2, nos termos do art. 89 da Resolução 017/CUn/97.

22/7 a 2/8 – Período para requerer, nas Secretarias de Curso concessão de vaga para transferências e retornos, nos termos dos incisos I, II, III do art 88 da Resolução 017/CUn/97

2/ 9 – Divulgação pelo DAE, das concessões de Vagas (Transferências e Retornos) nos termos da Resolução 017/CUn/97.

6 a 16/9 – Período para realização da matrícula 2002.2, sob orientação das Secretarias dos Colegiados de Curso de Transferências e Retornos.

25/9 – Início do semestre 2002.2

Para o semestre 2003.1

20/11- Divulgação pelo DAE da Portaria de Vagas disponíveis para transferências e retornos referente a 2003.1, nos termos do art. 89 da Resolução 017/CUn/97.

20 a 29/11- Período para requerer, nas Secretarias de Curso concessão de vaga para transferências e retornos, nos termos dos incisos I, II, III do art 88 da Resolução 017/CUn/97

20/12 – Divulgação pelo DAE, das concessões de Vagas (Transferências e Retornos) nos termos da Resolução 017/CUn/97.

24/2 a 4/3 – Período para realização da matrícula 2003.1, sob orientação das Secretarias dos Colegiados de Curso de Transferências e Retornos.

17/3 – Início do semestre 2003.1

Maiores informações no www.reitoria.ufsc.br/dae

Observações:

-Para ter exemplo de um edital de transferência acesse o site do DAE e depois Comunicados, Comunicações Acadêmicas para graduação e informações por assunto

– O número de vagas para transferência e retorno varia de semestre para semestre para cada curso, sendo que há semestres que não são abertas vagas para um determinado curso, que no semestre seguinte pode ter vagas disponivéis.

-É difícil obter transferência com poucos semestres cursados ( primeira e segunda fases)

Centro de Ciências Agrárias discute a `Agricultura do Século XXI`

22/05/2002 15:16

“Eu sou otimista em relação a “Agricultura do Século XXI”, disse ontem o engenheiro agrônomo Frederico Antônio Büchele, da FIESC, ao participar do debate que vem acontecendo nessa semana no Centro de Ciências Agrárias, da UFSC. A semana é de comemoração dos 27 anos de fundação do CCA. Nesta quarta-feira, 22/5, acontece Aula Magna com o fundador do CCA, professor Glauco Olinger, às 18h45min, no auditório do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos (CAL). Na sexta-feira, a semana será encerrada com um boi inteiro no rolete, como confraternização da comunidade do Centro. Na quinta-feira, 23/5, o debate contará com as presenças do presidente da EPAGRI, Dionísio Bressan Lemos, de Nelson Jacomel Júnior, da CIDASC e do médico veterinário Jurandi Soares Machado, do Instituto CEPA/SC.

Conforme Büchele, hoje o diploma já não fica restrito só ao curso realizado. “O profissional está mesclado”. Para ele as comunidades rurais também tendem a desaparecer, “a evolução do agricultor em outras formas de culturas irá fazer com que na comunidade não tenha só população agrícola”. O otimismo do representante da FIESC atinge inclusive a biotecnologia, que para ele irá orientar todo o processo competitivo. Já para a professora Edna Regina Amante, do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, do CCA, mais realista é que o profissional que sai das universidades é o que vai fazer a agricultura do século XXI e também que o país precisa colocar suas raízes na capacidade endógena de sua população. “A evolução é desafiadora para os futuros profissionais”. Para ela, esta situação se dá porque na própria UFSC não tem como pesquisar, “se não temos recursos”; não tem como ensinar, “se não temos pesquisas”. E o Brasil, segundo a professora, está copiando do mundo lá fora “e não podemos fazer cópias, mas sim fazer profissionais mais criativos”. Edna acredita também que “o mercado de trabalho é competência”.

Informações pelo fone 331-5413, com Celita Campos, jornalista do CCA.

Centro de Desportos apresenta projetos para Fundação Ayrton Senna

20/05/2002 12:33

O reitor em exercício, professor Lúcio Botelho, o diretor do Centro de Desportos, Júlio César Schmidt Rocha, e professores do centro apresentaram, na última sexta-feira, vários projetos desenvolvidos junto a crianças e adolescentes no Centro de Desportos. A palestra foi dirigida à Coordenadora do Projeto Educação pelo Esporte da Fundação Ayrton Senna, Walderez Hassenpflug. A coordenadora esteve em Florianópolis participando do Fórum Nacional de Pró-Reitores de Extensão e aproveitou para conhecer o trabalho desenvolvido na UFSC.

A partir deste primeiro contato, o CDS deverá encaminhar à Fundação o projeto “Atletismo e Tênis para Crianças Carentes: uma Reintegração Através do Esporte`, desenvolvido desde março deste ano. Segundo Walderez, o programa se encaixa perfeitamente no objetivo do trabalho da Fundação.

Andifes prorroga até 15/6 prazo para análise do anteprojeto de Lei Orgânica da Autonomia

20/05/2002 11:08

ANTEPROJETO DE LEI ORGÂNICA DA AUTONOMIA

SUMÁRIO

CAPÍTULO I DA NATUREZA JURÍDICA

CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E DAS FINALIDADES

CAPÍTULO III DA AUTONOMIA

SEÇÃO I DA AUTONOMIA DIDÁTICO-CIENTÍFICA

SEÇÃO II DA AUTONOMIA ADMINISTRATIVA

SEÇÃO III DA AUTONOMIA DE GESTÃO FINANCEIRA E

PATRIMONIAL

CAPÍTULO IV DO SISTEMA DE INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE

ENSINO SUPERIOR

SEÇÃO I DO CONSELHO SUPERIOR

SEÇÃO II DOS PLANOS DE CARGOS E DO REGIME JURÍDICO

SEÇÃO III DO FINANCIAMENTO

CAPÍTULO V DAS RELAÇÕES DAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS

FEDERAIS COM AS FUNDAÇÕES DE APOIO

CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

LEI ORGÂNICA DA AUTONOMIA

Proposta de um anteprojeto de lei

Capítulo I

DA NATUREZA JURÍDICA

Art. 1º A Universidade Federal é pessoa jurídica de direito público, revestida de personalidade jurídica especial, dotada de capacidade de autonormação e de autogestão, submetida aos princípios e destinada às finalidades constantes desta Lei.

Parágrafo único A Universidade Federal instituída e mantida pela União constitui ente jurídico de direito público denominado Universidade Pública Federal, com as características próprias atribuídas pela Constituição Federal, por esta Lei, pelos diplomas legais de instituição e pelos respectivos estatutos.

Art. 2º A Universidade Federal reger-se-á por seus estatutos, aprovado pelo respectivo colegiado superior, em instância final.

Parágrafo único. Os estatutos da Universidade Federal assegurarão:

I – a organização da comunidade acadêmica em colegiados e órgãos de direção com capacidade decisória sobre todos os assuntos relativos ao ensino, à pesquisa, à extensão, à administração e ao planejamento;

II – a participação em seus órgãos colegiados de docentes, de alunos, do corpo técnico e administrativo e da sociedade civil, observada a participação majoritária de docentes em efetivo exercício na instituição, bem como as finalidades de cada órgão.

Capítulo II

DOS PRINCÍPIOS E DAS FINALIDADES

Art. 3º A Universidade Federal obedecerá aos princípios de:

I – indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;

II – função social do ensino, da pesquisa e da extensão;

III – interação permanente com a sociedade e o mundo do trabalho;

IV – integração com os demais níveis e graus de ensino;

V – igualdade de condições para o acesso e permanência discente na instituição;

VI – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte, a cultura e o saber;

VII – pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

VIII – garantia de qualidade acadêmica;

IX – gestão democrática e colegiada;

X – eficiência, probidade e racionalização na gestão dos recursos;

XI – valorização profissional dos docentes e técnicos-administrativos;

XII gratuidade do ensino de graduação e de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado acadêmicos.

Art. 4º São finalidades da Universidade Federal:

I – gerar, transmitir e disseminar o conhecimento, em padrões elevados de qualidade e equidade;

II – formar profissionais nas diferentes áreas do conhecimento ampliando o acesso da população à educação superior;

III – valorizar o ser humano, a cultura e o saber;

IV – promover a formação humanista do cidadão com a capacidade crítica frente à sociedade e ao Estado;

V – promover o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, social, artístico e cultural;

VI – conservar e difundir os valores éticos e de liberdade, igualdade e democracia;

VII – estimular a solidariedade humana na construção da sociedade e na estruturação do mundo da vida e do trabalho;

VIII – educar para a conservação e a preservação da natureza;

IX – propiciar condições para a transformação da realidade visando à justiça social e ao desenvolvimento auto-sustentável;

X – estimular o conhecimento e a busca de soluções de problemas do mundo contemporâneo, em particular os regionais e nacionais.

Capítulo III

DA AUTONOMIA

Art. 5º A Universidade Federal goza de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial e obedece ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

Art. 6º A autonomia da Universidade Federal visa a garantir a liberdade de pensamento, a livre produção e transmissão do conhecimento e a autogestão racional de seus recursos e meios para o fiel atendimento aos princípios e às finalidades, estabelecidos nesta Lei.

Art. 7º A autonomia da Universidade Federal será exercida por meio de seus órgãos colegiados.

Art. 8º A autonomia administrativa e a autonomia de gestão financeira e patrimonial decorrem e estão subordinadas à autonomia didático-científica, como meios de assegurar a sua efetividade.

Seção I

Da Autonomia Didático-Científica

Art. 9º A autonomia didático-científica consiste na liberdade para estabelecer políticas e concepções pedagógicas em relação à geração, organização, sistematização, transmissão e disseminação do conhecimento.

Art. 10 É assegurada à Universidade Federal, para garantir o exercício da autonomia didático-científica, sem prejuízo de outras que venham a ser estabelecidas, a liberdade de:

I – criar, organizar e extinguir cursos e programas de educação superior, nos termos do que dispõe a legislação aplicável;

II – fixar os currículos de seus cursos e programas, observadas as diretrizes da legislação pertinente;

III – fixar seus objetivos pedagógicos, científicos, tecnológicos, artísticos e culturais;

IV – fixar o número de vagas de acordo com a capacidade institucional e as exigências de seu meio;

V – estabelecer periodicamente o calendário acadêmico, observada a duração mínima do período letivo determinada pela lei;

VI – estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa científica e tecnológica, de produção artística e cultural e de atividades de extensão;

VII – conferir graus, diplomas, certificados e outros títulos acadêmicos;

VIII – registrar os diplomas que confere;

XI – estabelecer normas e critérios para seleção, admissão e exclusão de seus alunos, assim como para aceitação de transferências;

X – promover a avaliação de seus cursos e programas, com a efetiva participação de professores, alunos e demais profissionais da educação.

Seção II

Da Autonomia Administrativa

Art. 11 A autonomia administrativa consiste na capacidade de auto-organização e de edição de normas próprias, no que concerne à escolha de seus dirigentes e à administração de recursos humanos e materiais.

Art. 12 É assegurada à Universidade Federal, para garantir o exercício da autonomia administrativa, sem prejuízo de outras que venham a ser estabelecidas, a liberdade de:

I – organizar-se internamente da forma mais conveniente e compatível com sua peculiaridade, estabelecendo suas instâncias decisórias, observado o disposto no art. 8º desta Lei;

II – estabelecer a política geral de administração da instituição;

III – elaborar e reformar seus estatutos e regimentos;

IV – escolher seus dirigentes;

V – estabelecer seu quadro de pessoal, criando, transformando e extinguindo cargos e funções, no limite de sua capacidade orçamentária;

VI – estabelecer planos de carreira e de remuneração de seu quadro de pessoal, no limite de sua capacidade orçamentária;

VII – admitir, nomear, promover, demitir e exonerar pessoal;

VIII – organizar a distribuição das atividades de ensino, pesquisa e extensão;

IX – autorizar o afastamento de seu pessoal para qualificação e atualização e para participação em atividades científicas, tecnológicas, artísticas, culturais e de representação;

X – estabelecer normas e exercer o poder disciplinar relativamente ao seu quadro de pessoal e ao corpo discente;

XI – firmar contratos, acordos e convênios;

XII – estabelecer regulamento próprio para contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações.

Seção III

Da autonomia de Gestão Financeira e Patrimonial

Art. 13 A autonomia de gestão financeira e patrimonial consiste na capacidade de gerir recursos financeiros e patrimoniais, postos à sua disposição pela União ou recebidos em doação, bem como os gerados pela própria Universidade Federal.

Art. 14 É assegurada à Universidade Federal, para garantir o exercício da autonomia de gestão financeira e patrimonial, sem prejuízo de outras ações que venham a ser estabelecidas, a liberdade de:

I – propor e executar seu orçamento, em conformidade com os limites estabelecidos pela União;

II – remanejar os recursos oriundos da União e as receitas próprias, inclusive rendimentos de capital, entre rubricas, programas ou categorias de despesa;

III – gerir seu patrimônio;

IV – receber doações, heranças e legados e estabelecer cooperação financeira com entidades privadas;

V – receber subvenções e estabelecer cooperação financeira com entidades públicas;

VI – realizar operações de crédito e prestar garantias.

Parágrafo único. A Universidade Federal publicará anualmente o balanço das receitas auferidas e das despesas efetuadas, para conhecimento da sociedade.

Capítulo IV

DO SISTEMA DE INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR

Art. 15 As instituições de ensino superior criadas ou incorporadas e mantidas pela União constituem o Sistema de Instituições Federais de Ensino Superior.

Parágrafo único. As demais instituições federais de ensino superior, além das Universidades, gozam das prerrogativas de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial estabelecidas no Capitulo III desta Lei.

Seção I

Do Conselho Superior

Art. 16 O Sistema de Instituições Federais de Ensino Superior instituirá um Conselho Superior com o objetivo de:

I – fortalecer o Sistema de Instituições Federais de Ensino Superior, mantendo sua unidade,

II – promover a integração das políticas orçamentária, financeira e administrativa, ajustando os procedimentos necessários;

III – coordenador as ações de interlocução com o Poder Executivo Federal, no que se refere a questões de ordem orçamentária, financeira, administrativa e patrimonial;

IV – estimular ações de cooperação e de solidariedade entre as instituições do sistema.

Art. 17 – São competências do Conselho Superior:

I – propor modelo de distribuição de recursos orçamentários, a que se refere o art. 21 desta Lei;

II – encaminhar ao Poder Executivo federal o orçamento da educação superior federal;

III – orientar as políticas de gestão de pessoal das instituições do sistema;

IV – sugerir ações administrativas a serem implementadas pelas instituições federais de ensino superior decorrentes dos ajustes necessários ao cumprimento do disposto nesta Lei;

V – estabelecer critérios para a definição de aporte de recursos destinados aos programas de expansão e melhoria da qualidade do ensino superior, previstos no art. 22 desta Lei.

Art. 18 O Conselho Superior é composto por:

I – cinco representantes das Universidades Públicas Federais, distribuídos regionalmente;

II – dois representantes das demais instituições federais de ensino superior;

III – um representante dos dirigentes das instituições federais de ensino superior;

IV – um representante do Poder Executivo, indicado pelo Presidente da República;

V – um representante da comunidade científica, indicado pelo conjunto de suas associações;

VI – um representante do órgão colegiado normativo do Poder Executivo federal responsável pela formulação e acompanhamento da política educacional.

§ 1º Os membros representantes das instituições de ensino superior serão escolhidos por maioria absoluta dos dirigentes dessas instituições.

§ 2º O Presidente do Conselho Superior será escolhido pelos seus pares, dentre os representantes das Universidades.

§ 3º O mandato dos membros do Conselho Superior terá duração de dois anos.

Seção II

Dos Planos de Carreira e do Regime Jurídico

Art. 19 Lei especial instituirá planos de carreira únicos respectivamente para os docentes e para o pessoal técnico-administrativo das instituições federais de ensino superior, os quais disporão sobre:

I – estrutura dos cargos de provimento permanente com garantia de isonomia de vencimentos e de estabilidade; condições de investidura nos cargos de provimento permanente condicionado à aprovação em concurso público de provas e títulos;

II – critérios de desenvolvimento das carreiras de provimento permanente, em decorrência da conjugação de tempo de serviço com desempenho ou titulação;

III – critérios de provimento temporário em cargos e funções destinados ao exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento;

IV – definição de direitos, deveres e vantagens dos servidores;

V – disciplina das jornadas semanal e diária de trabalho;

VI – procedimento administrativo disciplinar;

VII – implantação de sistemática de desenvolvimento de recursos humanos, através de plano institucional de capacitação de recursos humanos;

VIII – contratação por tempo determinado de pessoal docente e técnico-administrativo para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.

Parágrafo único. Os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, pertencentes aos quadros de pessoal das Instituições Federais de Ensino Superior, ficam submetidos ao regime jurídico instituído pela Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 20. Os servidores do quadro permanente de cada Universidade poderão receber adicional variável, não incorporável aos vencimentos nem à remuneração para qualquer efeito, decorrente de participação em atividades, projetos e programas de ensino, pesquisa e extensão, prestação de serviços e desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, executados diretamente pelas instituições ou por fundação de apoio,custeados com recursos de fontes distintas da que trata o art. 21 desta Lei.

Parágrafo único. O pagamento do adicional variável será efetuado por meio da rubrica serviços de terceiros pessoa física, quando efetuado diretamente pela instituição, à conta recursos próprios arrecadados mediante execução das atividades referidas neste artigo, sobre os quais incidirão descontos de tributos e contribuições aplicáveis à espécie.

Seção III

Do Financiamento

Art. 21 A União destinará. anualmente, no mínimo setenta e cinco por cento da parcela da receita resultante de impostos, vinculada na forma do art. 212 da Constituição Federal, às instituições que constituem o Sistema de Instituições Federais de Ensino Superior.

§ 1º Os recursos destinados às instituições federais de ensino superior, na forma do caput, não poderão ser inferiores, em valores reais, ao montante dos recursos alocados sob a mesma égide, no exercício anterior.

§ 2º O Poder Executivo garantirá às Instituições Federais de Ensino Superior e ao Conselho Superior o acesso irrestrito, para fins de consulta, ao:

I – Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI;

II – Sistema Integrado de Dados Orçamentários – SIDOR;

III – Sistema de Previsão de Arrecadação – SIPRAR; e,

IV – aos órgãos equivalentes, que vierem a substitui-los.

Art. 22 A lei orçamentária anual destinará, do total dos recursos vinculados na forma do artigo anterior:

I – noventa e cinco por cento à manutenção e ao desenvolvimento das IFES, alocados diretamente a cada órgão executor; e,

II – cinco por cento à expansão e à melhoria de qualidade do ensino superior, alocados segundo programas incluídos na proposta orçamentária consolidada pelo Conselho Superior.

Art. 23 A distribuição dos recursos destinados diretamente às instituições federais de ensino superior obedecerá, entre outros, aos seguintes indicadores:

I – número de alunos admitidos nos cursos de graduação;

II – número de alunos diplomados nos cursos de graduação reconhecidos e avaliados;

III – número de alunos admitidos nos cursos de pós-graduação lato e stricto sensu;

IV – números de certificados de especialização e de títulos de mestre e doutor;

V – percentual do corpo docente com titulação de mestre e doutor;

VI – área construída com finalidade acadêmica;

VII – área do Campus ou Campi;

VIII – avaliação dos cursos;

IX – produção acadêmica;

X – número de alunos de graduação e de residentes, que atuem nos hospitais universitários,

XI – número de alunos de pós-graduação stricto sensu que atuem nos hospitais universitários;

XII- número de leitos e complexidade dos hospitais universitários;

XIII – tempo médio de permanência de paciente e taxa de ocupação por leito;

XIV – número de atendimentos em pronto socorro e em ambulatórios e número de cirurgias realizadas.

§ 1º Os indicadores levarão em conta diferenças entre áreas do conhecimento.

§ 2° Os indicadores relativos ao corpo docente serão uniformizados em termo de equivalência ao tempo integral.

§ 3º Os critérios de distribuição dos recursos referidos no caput deste artigo serão regulamentados por proposição do Conselho Superior, previsto no art. 16 desta Lei, assegurada a cada uma das instituições federais de ensino superior, a alocação mínima de noventa e cinco por cento do montante distribuído no ano anterior, em valores reais.

§ 4º Os critérios de distribuição de recursos incluirão indicadores específicos para as instituições que mantêm ensino fundamental e médio.

Art. 24 As despesas com inativos e pensionistas correrão à conta de fontes próprias do tesouro nacional, outras que não a referida no art. 21, integrando, para todos os efeitos, a proposta e a execução orçamentárias das instituições federais de ensino superior.

Art. 25 O montante calculado como devido a cada instituição, conforme o art. 23 desta Lei, será alocado sob a forma de orçamento global, sendo os correspondentes recursos financeiros repassados em duodécimos mensais, no primeiro dia útil de cada mês.

§ 1º Caberá a cada instituição, após informação sobre o montante a que terá direito, elaborar e executar seu orçamento, discriminando entre despesas de pessoal, outros custeios e capital, incluindo o montante e a destinação dos recursos oriundos de outras fontes que não a estabelecida no art. 21, assegurando a possibilidade dos remanejamentos previstos no inciso II do art. 14 desta Lei.

§ 2º Os excedentes financeiros de cada exercício serão automaticamente incorporados ao exercício seguinte, não podendo influir na fixação do montante do orçamento global anual distribuído pelo Poder Executivo, ao qual se refere ao art. 21 desta Lei.

§ 3º Os repasses financeiros mensais a cada instituição federal de ensino superior assegurarão, no mínimo, recursos para suas despesas de pessoal e custeio básico.

Art. 26 Na elaboração de seu orçamento, cada instituição federal de ensino superior destinará, no mínimo, quinze por cento para outros custeios e capital.

§ 1º Os recursos de custeio a que se refere o caput deste artigo não incluem despesas com benefícios sociais, bolsas, diárias e outras que se destinem a pagamento de pessoal.

§ 2º As instituições federais de ensino superior que não conseguirem implementar as diretrizes contidas no caput deste artigo serão avaliadas pelo Conselho Superior, que sugerirá ações a serem implementadas para que se atinjam as condições previstas neste artigo.

§ 3º Após cinco anos da promulgação desta Lei, se a soma dos recursos destinados a pessoal para todas as instituições federais de ensino superior ultrapassar oitenta e cinco por cento do total dos recursos destas, a União, após processo de avaliação, apontará recursos suplementares de forma a restabelecer a condição de que o comprometimento máximo do orçamento de cada instituição federal de ensino superior com pessoal não ultrapasse oitenta e cinco por cento.

Art. 27 As Universidades Federais poderão estabelecer valores e preços destinados a remunerar serviços, atividades e cursos, tais como:

I – expedição de documentos;

II – registro de diplomas e certificados;

III – convalidação de diplomas estrangeiros;

IV – concurso público e processo seletivo simplificado;

V – processo seletivo destinado ao ingresso em seus cursos;

VI – matrícula e mensalidade pela realização de cursos de especialização, aperfeiçoamento, extensão e mestrado profissionalizante;

VII – outras atividades correlatas assim definidas pelo conselho superior competente de cada Universidade Federal.

Parágrafo único. Ao aluno de baixa renda, assim reconhecido por cada Universidade mediante avaliação sócio-econômica, será assegurada isenção dos valores previstos nos incisos I, II, V e VI.

CAPÍTULO VIII

DAS RELAÇÕES DAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS FEDERAIS COM AS FUNDAÇÕES DE APOIO

Art. 28 As Universidades Públicas Federais poderão contratar, nos termos do inciso XIII do art. 24 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e por prazo determinado, fundação de apoio ou outras formas de associação civil destinadas a apoiar suas atividades, com a finalidade de dar apoio a programas e projetos de pesquisa, ensino, extensão, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, de prestação de serviços, e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico de interesse das instituições federais contratantes, visando o cumprimento de seus objetivos institucionais.

Art. 29 As Universidades Públicas Federais contratantes poderão autorizar, de acordo com as normas aprovadas pelo órgão de direção superior competente, a participação de seus servidores nas atividades realizadas pelas fundações referidas no artigo anterior, sem prejuízo de suas atribuições funcionais.

§ 1° A participação de servidores das Universidades Públicas Federais contratantes nas atividades previstas no artigo anterior, autorizada nos termos deste artigo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, e não poderá ser realizada durante a jornada de trabalho a que estão sujeitos.

§ 2° As fundações de apoio poderão remunerar os servidores das Universidades Públicas Federais, autorizados a participar da execução das atividades referidas no caput, na forma estabelecida pelo conselho superior respectivo.

§ 3° Os valores percebidos na forma do parágrafo anterior não se incorporam aos vencimentos nem à remuneração do servidor para qualquer efeito, os quais ficam sujeitos à incidência dos tributos e contribuições pertinentes.

§ 4° Para execução dos contratos de que trata o art. 28, as fundações de apoio poderão contratar pessoal para atender especificamente ao objeto da contratação.

Art. 30 A retribuição devida pelas fundações de apoio pela utilização de bens e serviços das Universidades Públicas Federais deverão integrar os orçamentos destas instituições, de acordo com os valores fixados pelo órgão superior competente.

Parágrafo único. Os valores referidos no caput deverão ser repassados pela fundação de apoio às Universidades Públicas Federais até o quinto dia útil do mês subseqüente ao da realização das atividades objeto de cada contratação.

Art. 31 Aplicam-se, no que couber, as disposições da Lei n° 8.958, de 20 de dezembro de 1994, às contratações reguladas neste capítulo.

Art. 32 As Universidades Públicas Federais poderão contratar fundação de apoio, na forma do art. 28 desta lei, para realização de processo seletivo destinado ao ingresso em seus cursos, concurso público e processo seletivo simplificado, e outras atividades de interesse das instituições, na forma disciplinada pelo conselho superior competente.

Capítulo V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 33 A Universidade Pública Federal criada ou instituída sob a forma de autarquia ou fundação de direito público, integrante da Administração Pública Federal na data da publicação desta Lei, fica transformada em ente jurídico de direito público denominado Universidade Pública Federal, com as características próprias atribuídas pela Constituição Federal, por esta Lei, pelos diplomas legais de instituição e pelos respectivos estatutos.

Parágrafo único As demais instituições federais de ensino superior conservam as características, atribuições e prerrogativas que lhes foram conferidas pelos respectivos diplomas legais de constituição, às quais são acrescidas as disposições desta Lei, especialmente as referidas no Capítulo IV e nos artigos seguintes deste Capítulo.

Art. 34 No exercício da autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial, as Universidades Públicas Federais adotarão critérios específicos na organização e desenvolvimento das referidas áreas, conforme previsto nesta Lei, e não estão subordinadas às normas gerais ou especiais emanadas dos órgãos centrais ou setoriais integrantes da Administração Pública Federal, inclusive da Presidência da República.

Art. 35 Fica autorizada às universidades públicas federais a criação, transformação e extinção de cargos e funções necessários ao desenvolvimento de suas atividades, desde que haja prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa e aos acréscimos dela decorrentes.

Art. 36 O art. 24 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

“Art.24……………………………………………………………………………………………………………………………………………

XV – nas compras ou contratações das instituições federais de ensino superior, pertinentes a serviços de natureza singular, medicamentos, suprimentos e equipamentos hospitalares ou aqueles destinados ao ensino, à pesquisa ou à extensão, adquiridos no mercado interno ou externo, mediante justificativa pormenorizada, desde que integrem projetos de ensino, pesquisa ou extensão e que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.”

Art. 37 O disposto no § 3º do art. 25 não se aplica para o primeiro ano do modelo de distribuição de recursos decorrentes da vigência desta Lei.

Art. 38 As instituições federais de ensino superior ajustarão gradativamente seus orçamentos de forma a respeitar o disposto no art. 25 desta Lei, dentro do prazo máximo de cinco anos a partir de sua regulamentação.

§ 1º Nos primeiros cinco anos de vigência desta Lei, a União complementará, com recursos adicionais em relação ao art. 21 desta Lei, o orçamento das instituições federais de ensino superior que apresentarem custos de pessoal superiores a oitenta e cinco por cento e inferiores a cem por cento de seu orçamento, de modo que os recursos de outros custeios e capital atinjam o limite mínimo de quinze por cento, não sendo permitida a ampliação dos recursos destinados ao pagamento das despesas com pessoal.

§ 2º Nos primeiros cinco anos de vigência desta Lei, as instituições federais de ensino superior que apresentarem necessidades de recursos de pessoal superiores a cem por cento daqueles previstos pelo art. 25 desta Lei. deverão sofrer uma análise especial por parte do Conselho Superior, que sugerirá ações a serem implementadas para que se atinjam os limites ali estabelecidos.

§ 3º Os recursos para programas de expansão e de melhoria da qualidade do ensino superior estabelecidos no art. 21 desta Lei poderão ser utilizados excepcionalmente nos primeiros cinco anos após a sua promulgação, para atender soluções emergenciais surgidas para adaptação das instituições federais de ensino superior as suas diretrizes.

Art. 39 As despesas com inativos e pensionistas das instituições federais de ensino superior serão cobertas pela União como encargos do Tesouro Nacional, através do Ministério da Educação e do Desporto, não fazendo parte dos recursos definidos no art. 212 da Constituição Federal.

Art. 40 As despesas com o pagamento de precatórios que tenham origem em legislação do período anterior à promulgação desta Lei, ou decorrentes de atos posteriores que não tenham decorrido de decisão, serão cobertas pela União com recursos dedicados especificamente a este fim pelo Tesouro Nacional, não fazendo parte dos recursos definidos no art. 212 da Constituição Federal.

Art. 41 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

– Sugestões devem ser enviadas à esta secretaria para o e-mail andifes@andifes.org.br

Núcleo de Estudos Literários e Culturais promove série de cursos `Cantatas da MPB`

20/05/2002 09:31

O setor de estudos poético-musicais do Núcleo de Estudos Literários e Culturais da UFSC (Epom/Nelic) está programando uma série de cursos intitulada Cantadas da MPB. Os cursos são interdisciplinares e abertos a todos os interessados. O objetivo é apresentar panoramas de fases da história da música popular brasileira a partir da articulação entre a produção poética e musical e os contextos histórico, político e cultural em um total de 15 horas-aula.

A série Cantadas da MPB é coordenada pela professora Tereza Virginia de Almeida, professora de Literatura Brasileira da UFSC, doutora pela PUC/Rio e autora de `A Ausência Lilás da Semana de Arte Moderna: o Olhar Pós-Moderno`, publicado pela Editora Letras Contemporâneas.

O primeiro curso da série intitula-se `É Proibido Proibir: Literatura e Música nos Tempos da Ditadura` e será ministrado pela Prof.a. Dra. Maria Lúcia de Barros Camargo. A professora vai abordar o tropicalismo na música brasileira em suas relações com o cinema, artes plásticas, imprensa e literatura e da ambivalente relação do movimento com o contexto político. O programa abordará, ainda, os desdobramentos pós-modernos do tropicalismo.

O curso acontecerá no recém-inaugurado auditório do prédio B do CCE/UFSC, no período de 03 a 07 de junho (segunda a sexta-feira) de 19 às 22 horas e tem o custo de R$60,00, com direito a certificado. A Prof.a. Dra. Maria Lucia de Barros Camargo é Professora de Teoria Litérária da UFSC, doutora pela USP e coordena desde 1995 o projeto Poéticas Contemporâneas do NELIC.

Nos próximos meses estará acontecendo dentro da série Cantadas da MPB o curso `Desenvolvimentismo e Dissonância: nos Tempos da Bossa-Nova` com o Prof. Dr. Antonio Carlos Santos.

Inscrições e informações: NELIC/CCE, Prédio A do CCE, térreo, sala 03, fone 331 6602 ou Fapeu/UFSC, fone 331 8976 e 331 8767.

Televisão e Direitos da Criança com Sérgio Caparelli segunda 20/5 às 9h

17/05/2002 13:40

Palestra ” Televisão e Direitos da Criança”, com o professor Dr. Sérgio Capparelli, da Pós em Comunicação da UFRGS 20 de maio, segunda-feira, às 9 h da manhã, na sala 618 do PPGE – prédio velho do Centro de Educação. O professor Capparelli é um dos grandes

especialistas no tema no Brasil, e além de pesquisador, é autor infantil já premiado com o Jabuti. Está fazendo um pós-doutoramento na França e deveria ter estado presente na III Jornada de Mídia e Imaginário Infantil, em abril, mas só conseguiu vir agora ao Brasil. A promoção é do Programa de Pós-Graduação em Educação. Segundo a professora Gilka Girardello: “pra quem tem interesse no tema, é imperdível.”

Informações 331 9985

Abertas 72 vagas para servidores técnico-administrativos no Hospital Universitário da UFSC

17/05/2002 11:59

Foto: Jones Bastos/Agecom

Foto: Jones Bastos/Agecom

A partir desta segunda-feira, dia 20 e até o dia 24 de maio, estão abertas inscrições para 72 vagas de servidores técnico- ad

ministrativos no Hospital Universitário da UFSC. São 13 cargos, 9 de nível superior e 4 de nível médio. O maior número de vagas é para os técnicos em enfermagem, 22, seguido de auxiliar de enfermagem, 20 e Enfermeiro, 12. Na especialidade de Médico de Emergência Cirúrgica há 3 vagas. Nos casos de Farmacêutico/ Bioquímico, Médicos Patologista, Anestesiologista, Emergência Clínica, Técnicos de Laboratório e de Radiologia, há 2 vagas e para os cargos de Médico Ortopedista, Intensivista e Pneumologista há 1 vaga.

Os salários oferecidos são de R$ 809,64 para os cargos de nível superior e de R$ 523,13 para os de nível médio.

As inscrições serão ser feitas no Hall da Reitoria da UFSC, das 10 da manhã às 4 da tarde. Os candidatos devem retirar a ficha de inscrição até o dia 23 de maio, nas agência do Banco do Brasil do

Campus Universitário, no Balcão de Informações da UFSC no prédio da Reitoria, ou no local da Inscrição do Hall da Reitoria. As taxas de inscrição são de R$ 20,00 para nível superior e R$ 10,00 para nível médio.

A prova objetiva será realizada no dia 9 de junho e a prova prática no período de 18 a 22 de junho.

Mais informações pela internet, no endereço www.drh.ufsc.br

CURSOS RECEBEM CALOUROS

17/05/2002 10:35

Em correspondência encaminhada aos Presidentes de Colegiados de Cursos de Graduação, a Pró-Reitoria de Ensino solicita aos Cursos que realizem eles mesmos sessões de recepção aos calouros 2002, que iniciam as aulas nesta segunda-feira, 20. No documento, a Pró-Reitora Sônia Probst informa que, em razão do curto espaço de tempo entre os semestres letivos de 2001/2 e 2002/1, não será realizada a recepção centralizada.

A PREG e a AGECOM estarão distribuindo aos Cursos material para ser entregue aos calouros: uma edição de bolso com a Resolução 017/CUn/97, que traz o regulamento dos Cursos e um Jornal com orientações prática sobre o funcionamento da Universidade.

Morre em São Paulo o Professor José Reis, pioneiro da divulgação científica no Brasil.

17/05/2002 10:26

José Reis nasceu no Rio de Janeiro em 1907. Iniciou sua formação científica na Faculdade Nacional de Medicina e no Instituto Oswaldo Cruz. Especializou-se em Virologia no Instituto Rockfeller (Nova York). Seu excelente currículo no Instituto Oswaldo Cruz fez com que fosse convidado para trabalhar como bacteriologista no Instituto Biológico de São Paulo, onde aposentou-se em 1958.Em meio século, J. Reis, como assinava seus textos, produziu milhares de trabalhos de divulgação científica. Sua dedicação valeu a ele o Prêmio Kalinga, entregue pela UNESCO. O CNPq, em justa homenagem, dedica a ele o importante prêmio José Reis de Divulgação Científica.As informações são da página do CNPQ.

UFSC SEDIA CATARINENSE DE NATAÇÃO

16/05/2002 17:16

A piscina do Centro de Desportos da UFSC recebe, nesta sexta-feira, no sábado e no domingo, atletas de todo o estado para o Campeonato Catarinense Absoluto de Natação. A prova será realizada em parceria com a Federação Aquática de Santa Catarina. Além disso, um atleta portador de necessidade especial tentará, no início da tarde de sexta-feira, obter índice para os jogos para-olímpicos.