DRH divulga nota de esclarecimento sobre pagamentos atrasados
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS DA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
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NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Direção do Departamento de Recursos Humanos objetivando esclarecer a real situação do pagamento dos atrasados referentes ao complemento do Adicional por Tempo de Serviço – anuênios, correspondentes ao período de junho de 1996 a dezembro de 2000, informa:
1. Em 04/07/1996, através da Medida Provisória n° 1480-19, o Adicional por Tempo de Serviço – anuênio foi transformado em qüinqüênio;
2. Em 08/03/1999, através da Medida Provisória n° 1815/99, foi extinto o Adicional por Tempo de Serviço – qüinqüênio;
3. Em 24/05/2001, através da Medida Provisória n° 2088-40, o Adicional por Tempo de Serviço – qüinqüênio foi transformado em anuênio e ratificada a extinção do referido adicional a partir de 08/03/1999;
4. Em julho de 2001 foi atualizado os valores dos anuênios devidos, nos termos da Medida Provisória n° 2088-40 e efetuado o pagamento devido a partir daquele mês;
5. Em dezembro de 2001 foi efetuado pagamento dos anuênios referente aos períodos de janeiro a junho de 2001;
6. Em data de 30/09/2002, após trabalho conjunto com o NPD foi concluída a inclusão no sistema SIAPE, no modulo Exercícios Anteriores, dos valores devido a todos os servidores Docentes e Técnico-Administrativos, referentes ao complemento do Adicional por Tempo de Serviço – anuênio, correspondente ao período de junho de 1996 a dezembro de 2000;
7. O pagamento dos referidos atrasados depende agora de autorização do Ministério da Educação;
8. Na data presente, o Magnífico Reitor da UFSC reiterou ao MEC, através do oficio n° 575/GR/02 a liberação do referido pagamento;
9. O Departamento de Recursos Humanos está a disposição dos servidores docentes e técnico-adminstrativos para quaisquer outros esclarecimentos referente ao assunto;
Florianópolis, 07 de outubro de 2002
Irineu Manoel de Souza
Diretor do DRH