Pesquisa da UFSC sobre crimes políticos revela apagamento de líderes mulheres como Olga Benário

04/11/2025 09:30

Olga Benário foi expulsa do país e teve a morte como destino (Fotos: Memorial da Democracia)

Um estudo de jurimetria, ou seja, baseado em estatísticas de decisões judiciais, ajuda a entender o destino de Olga Benário, militante política perseguida pelo governo Getúlio Vargas na década de 1930. A pesquisa realizada pela Universidade Federal de Santa Catarina e coordenada pelo professor Diego Nunes, do Programa de Pós-Graduação em Direito, traz à tona o caso da companheira do líder comunista Luís Carlos Prestes. Os fatos do passado ajudam a tratar de um dos resultados da análise: o apagamento das mulheres como lideranças políticas na época.

Olga Benário não só foi apagada das estatísticas de decisões judiciais do período como teve seu destino traçado pelo regime. Alemã e judia, ao invés de ser julgada no Brasil, foi enviada para a Alemanha nazista, em ordem de Vargas e com anuência do Supremo Tribunal Federal. Isso ocorreu em um contexto no qual seu advogado pediu um habeas corpus pouco usual: ele queria que sua cliente tivesse o direito de ser presa e de cumprir pena no Brasil, a exemplo do que ocorria com outras lideranças do Partido Comunista à época.

“Geralmente a gente entra com habeas corpus para pedir a liberdade, mas nesse caso o advogado já intuía que a expulsão dela seria uma medida muito mais gravosa, inclusive pelo fato de ela estar grávida de Luiz Carlos Prestes. Mas o Supremo Tribunal Federal chancelou a expulsão feita por Vargas, inclusive com argumentos de que ela estaria muito mais feliz e livre na Alemanha, quando de fato o que acabou acontecendo foi algo bem diferente”, explica o professor.

Essa seletividade do Tribunal de Segurança Nacional foi identificada em dados parciais na pesquisa de jurimetria coordenada por Nunes, com o objetivo de olhar para o passado para entender como crimes políticos em um momento de ditadura obedeciam a um certo padrão. Somente em um ano – de 1937 a 1938 – a amostra coletada foi de 229 processos da série Apelação, com 649 acusados com um padrão: homens brancos, alfabetizados, de meia-idade e de esquerda.

Getúlio Vargas teve ditadura marcada por perseguição a inimigos políticos

A pesquisa indica que o tribunal funcionava como um aparato de repressão, inclusive com o uso estratégico do judiciário.”A jurimetria permite traçar um cenário mais claro do que efetivamente aconteceu e qual era o tipo de repressão imposta pelo tribunal e quem eram as pessoas reprimidas”, conta. O apagamento das mulheres como lideranças políticas e a ausência de informações raciais na ficha de dois terços dos homens sugerem uma seletividade de gênero e raça entre as vítimas da repressão.

Esses dados também trazem uma reflexão sobre quem era o “inimigo” desenhado por Vargas durante os primeiros anos do Estado Novo, e a figura de Luiz Carlos Prestes se encaixa perfeitamente nos dados levantados pela jurimetria. “Determinados agentes, como por exemplo, mulheres e pessoas negras, inclusive nem fazem parte do imaginário. Luiz Carlos Prestes é o arquétipo do inimigo político de Vargas”, conta.

“Conspiração”

Luis Carlos Prestes foi preso em março de 1936

Conforme o estudo, o crime mais julgado à época, neste primeiro ano de Estado Novo, era o de conspiração, que consistia na realização de atos preparatórios para a tentativa de insurreição e rebelião.

O dispositivo legal mais citado nas acusações era uma norma complementar, de propaganda contra a ordem política e social. Ainda, o dispositivo trazia em seus parágrafos conceitos de ordem política, mas também de uma ordem social relacionada aos alicerces como Deus, pátria e família.

Os crimes de insurreição, equivalentes à tentativa de golpe de estado, e de associação subversiva, contra aqueles que estavam filiados a partidos inimigos, também surgiram no levantamento. Uma análise qualitativa ajudou a aprofundar as descobertas.

Nesta etapa da análise, o estudo avalia que o instrumento das prisões preventivas acabou sendo fundamental para a repressão da ditadura. Além disso, contribuiu para neutralizar aqueles que eram tratados como ameaças ao sistema. Em muitos casos, os inimigos ficavam mais tempo em prisão preventiva do que cumprindo a pena prevista.

Passado e presente

O professor também estabelece uma “clara diferença” entre a repressão política em regimes autoritários, como o Estado Novo, e as recentes discussões e punições sobre a última tentativa de golpe de Estado no Brasil, que ocorreram num consenso em que a democracia prevaleceu.

A própria criação de tribunais especiais, como o que aconteceu na época estudada, é uma diferença definitiva. A criação de tribunais especiais, na Era Vargas, e usurpação de competências de tribunais existentes, como pós golpe de 1964, eram também ferramenta do autoritarismo. Mas no recente julgamento ocorrido no Brasil, segundo Nunes, a aplicação do processo ocorreu no tribunal especificamente designado pela Constituição, leis e regimentos.

História ajuda a interpretar o presente (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O pesquisador também lembra que, no caso mais recente de julgamento envolvendo um dissenso político que quase resultou em novo golpe de Estado, há a aplicação do Código Penal, de uma legislação que foi aprovada no governo do próprio ex-presidente julgado e condenado pelo STF. “Ou seja, é uma lei que passou no parlamento com determinada discussão, que foi inclusive uma discussão muito longa. São projetos de lei que tinham já 20, 30 anos e estavam bastante maduros para serem aprovados”.

O professor acredita que este olhar para a história e para o passado tem um papel fundamental também no sentido de corrigir percursos. “A pesquisa poderá cumprir seu papel de nos fazer saber mais acerca do passado e de nos dar, por meio das ferramentas da relativização e comparação, alternativas para reimaginar o presente”. O estudo é intitulado O Tribunal de Segurança Nacional: um estudo de jurimetria histórica (1936-1945) e tem financiamento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

Amanda Miranda | amanda.souza.miranda@ufsc.br
Jornalista da Agecom

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