Termina nesta sexta-feira prazo para preencher Avaliação de Desempenho dos TAEs
Termina nesta nesta sexta-feira, 1º de outubro, o período de Avaliação de Desempenho dos TAEs, etapa 2021. Servidores técnico-administrativos em Educação (TAEs) e suas chefias devem preencher os formulários on-line, que estão disponíveis desde o início do mês.
A avaliação é realizada por meio do Sistema Gestor de Avaliação de Desempenho (Sigad). Para essa edição, que ocorre nos moldes dos anos anteriores, será considerado o período de 2 de setembro de 2020 a 1º de setembro de 2021, conforme descrito na Portaria Normativa nº 404/2021/GR, que dispõe sobre o processo. De acordo com a Lei nº 11.091/2005, para ter direito à progressão por mérito profissional – mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente – o servidor deve apresentar resultado fixado em Programa de Avaliação de Desempenho.
A iniciativa anual é da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp) da UFSC, por meio da Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira (CADC) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP).
É de responsabilidade da chefia imediata dar suporte à realização da avaliação para aqueles que não tiverem acesso à internet ou enfrentarem dificuldades para fazer a avaliação. Também é atribuição do gestor promover a comunicação e interação com a equipe e proporcionar o feedback, conforme orientações no Manual criado pela CADC.
Avaliação de Desempenho
A Avaliação de Desempenho, que não substitui o estágio probatório, tem como objetivos fornecer indicadores que subsidiem o planejamento institucional, oportunizar o desenvolvimento dos servidores e avaliar o desempenho no cargo. Possibilita ações com vistas à melhoria dos processos de trabalho e fornece dados para a elaboração dos programas de capacitação e o dimensionamento das necessidades institucionais de pessoal e de políticas de saúde ocupacional. Além disso, visa ampliar os canais de comunicação entre as equipes de trabalho e subsidiar a concessão da progressão por mérito profissional.
Na autoavaliação, o servidor explicita o julgamento sobre o próprio desempenho, o que proporciona a oportunidade de esclarecimentos entre avaliador e avaliado. Dessa forma, o processo não ocorre sob a responsabilidade exclusiva da chefia, e divergências de percepção podem ser discutidas, com a possibilidade de orientação conduzida pelo gestor.
A avaliação feita pelo gestor imediato deve contemplar a análise do desempenho do servidor na realização de suas atividades, e considerar o desenvolvimento de competências durante o período avaliado.
Confira a legislação, o Manual e outros materiais de apoio disponibilizados pela equipe da CADC no site avaliacaodedesempenho.ufsc.br. Dúvidas e pedidos de informação devem ser encaminhados à equipe pelo e-mail cadc.ddp@contato.ufsc.br.