Vestibular UFSC 2019: entenda a distribuição de vagas em ações afirmativas

10/01/2019 10:21

O vestibular 2019 da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) visa ocupar 4.555 vagas totais disponíveis em 101 cursos de graduação em cinco campi: Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, o que representa 70% das vagas. Desde o Vestibular 2008, por meio da aprovação da Resolução Normativa n° 008, a UFSC disponibiliza uma parcela de suas vagas para serem preenchidas por meio de ações afirmativas. Ao longo desses anos diversos aperfeiçoamentos foram realizados, tanto internamente como em nível nacional, principalmente após a aprovação da Lei 12.711 em agosto de 2012, chamada popularmente de Lei de Cotas.

Das 4.555 vagas do vestibular, 2.260 são para ampla concorrência e as demais, 2.295, são destinadas a estudantes que cursaram o Ensino Médio integralmente em escolas públicas, o que representa 50% do total de vagas ofertadas. Esse recorte atende ainda aspectos de renda, autodeclarados pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiências (conforme previsto pelas Leis n° 12.711/2012 e n° 13.409/2016). Ao todo são oito opções de cotas em que o candidato oriundo de escola pública optou no momento da inscrição, sendo elas:

Ampla Concorrência PAA – Escola Pública
2260 Renda até 1,5 salário mínimo Renda superior a 1,5 salário mínimo
PPI Outros PPI Outros
deficientes Não deficientes deficientes Não deficientes deficientes Não deficientes deficientes Não deficientes
144 282 201 544 141 279 199 505

*PPI: autodeclarados pretos, pardos ou indígenas. Informações completas estão disponíveis no item 4 do Edital.

A outra metade, que compreende 2.260 vagas, é de livre inscrição e os candidatos concorrerão na modalidade Classificação Geral. Francis Tourinho, secretária de Ações Afirmativas e Diversidades da UFSC, esclarece que o número de vagas disponíveis para as cotas é diferente em cada curso. “Por isso, é fundamental que o candidato verifique o Anexo I do edital para saber quantas vagas estão disponíveis no curso e na modalidade que ele quer cursar”.

Orientações gerais

Os candidatos autodeclarados com renda familiar de até 1,5 salário mínimo, pretos/pardos/indígenas e com deficiência deverão comprovar a condição no momento da matrícula conforme anexos IV e V do edital. Em todas as situações o candidato poderá recorrer à decisão da Comissão no prazo de 48 horas após recebimento do resultado da validação.

Conforme a Portaria n° 18/2012, do Ministério da Educação, prestar informação falsa por parte de estudante que tenha ingressado na UFSC mediante qualquer uma das modalidades de reserva de vagas (cotas), apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição. Será excluído, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Concurso Vestibular UFSC 2019, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos.

Renda familiar de até 1,5 salário mínimo: a comprovação será com a apresentação de documentos comprobatórios conforme anexo V do Edital. A Comissão de Validação de Renda será nomeada pela SAAD, em cada um dos campi, para validar as autodeclarações de renda. Para a comprovação de renda será considerada a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o candidato, levando em conta, no mínimo, os meses de junho, julho e agosto de 2018.

PPI: Após a matrícula, o candidato deverá se apresentar presencialmente à Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico Racial que fará a validação da autodeclaração. A comissão será nomeada pela SAAD especificamente constituída para esse fim. Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro. Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena emitidos por três autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (Funai).

Pessoa com deficiência: o candidato com deficiência que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus Artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), e no Artigo 2º da Lei nº 13.146/15, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas no edital. Pessoa com deficiência é aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Os candidatos classificados nessas vagas deverão apresentar, no ato da matrícula, laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência (conforme termos do art. 4º do Decreto no º 3.298, de 20 de dezembro de 1999), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID). O laudo será analisado por comissão constituída pela SAAD para esse fim.

Sisu

Para quem não for aprovado no vestibular há mais uma alternativa de ingresso em cursos de graduação da UFSC: o Sistema de Seleção Unificada (Sisu). Criado em 2012, o sistema é nacional e permite pleitear vagas em todas as 63 universidades federais, a partir da nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Para participar, o interessado deve realizar o Enem e se inscrever no sistema, a partir de sua nota. A UFSC destina 1.930 vagas (30%) para serem preenchidas via Sistema de Seleção Unificada (Sisu/Enem), e as inscrições iniciam em 22 de janeiro deste ano por meio do endereço eletrônico http://sisu.mec.gov.br/.

Dúvidas?

Coperve – vestibular2019@coperve.ufsc.br ou (48) 3721-9200

Site do Vestibular: http://vestibular2019.ufsc.br/

Site da Coperve: http://coperve.ufsc.br/

Ações afirmativas na UFSC: histórico legal

 

Nicole Trevisol / Jornalista da Agecom / UFSC

Gabriel Martins / Agecom / UFSC

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