Criação de Comitê de Ações Afirmativas amplia participação e destaca importância da permanência estudantil

28/10/2015 20:12

O acompanhamento da execução da política de ações afirmativas da Universidade passa a ser atividade do Comitê Institucional de Ações Afirmativas. A principal diferença para a Comissão Institucional de Acompanhamento e Avaliação do Programa de Ações Afirmativas, que vinha realizando a atividade, é a maior participação de outras categorias, além de professores, com a ampliação do número de integrantes: são seis na Comissão, passam a ser 19 no Comitê. A mudança foi aprovada pelo Conselho Universitário na última terça-feira, dia 27 de outubro.

As atribuições do Comitê são receber e encaminhar as demandas dos estudantes ingressantes pelo Programa de Ações Afirmativas às instâncias executivas da Universidade; auxiliar, propor e assessorar a realização de fóruns de discussão que abordem a inclusão, o preconceito e as políticas de ações afirmativas na UFSC; acompanhar, avaliar e propor às instâncias competentes ações e mecanismos de aperfeiçoamento da política de ações afirmativas da UFSC de acordo com a legislação vigente; elaborar e encaminhar ao Conselho Universitário relatório de avaliação com periodicidade anual versando sobre acesso e bienal sobre permanência (aprovação, evasão, assistência estudantil); propor ações para o atendimento às demandas de permanência estudantil no âmbito das políticas institucionais da UFSC.

O Comitê é um órgão consultivo e de assessoreamento e poderá convidar membros da comunidade universitária ou externos à Universidade para participar de suas reuniões. Cada membro terá quatro horas semanais para o desenvolvimento de suas funções. Os mandatos serão de três anos e não-coincidentes, com a troca de metade deles a cada 18 meses. Os membros a integrarem o Comitê, cuja indicação deve contemplar a diversidade étnico-racial e de gênero, são:
1 – um representante da Administração Central, responsável pela Política de Ações Afirmativas;
2 – um professor das Ciências Exatas e da Terra e Engenharias, indicado pela Reitoria e aprovado pelo Conselho Universitário;
3 – um professor das Ciências Humanas, Sociais Aplicadas, Linguística, Letras e Artes, indicado pela Reitoria e aprovado pelo Conselho Universitário;
4 – um professor das Ciências Biológicas, da Saúde e Agrárias, indicado pela Reitoria e aprovado pelo Conselho Universitário;
5 – um representante de cada campus fora de sede, indicado pela direção do respectivo campus;
6 – um representante dos estudantes de graduação, indicado pelo Diretório Central dos Estudantes; esse estudante deve ser oriundo de escola pública. Na impossibilidade de ser de escola pública, o DCE pode indicar estudante com outro percurso escolar;
7 – um representante dos servidores técnico-administrativos em Educação, indicado por fórum específico a ser convocado pelo sindicato da categoria;
8 – um representante do movimento de estudantes negros e negras da UFSC, indicado através de fórum específico;
9 – um representante do movimento negro externo à comunidade acadêmica, indicado a partir de fórum específico das diversas representações do Movimento Negro de Santa Catarina;
10 – um representante dos estudantes de Pós-Graduação, indicado pela Associação dos Pós-Graduandos;
11 – um servidor docente ou técnico-administrativo representante da Educação Básica da UFSC, indicado em comum acordo pelas Direções do Colégio de Aplicação e do Núcleo de Desenvolvimento Infantil;
12 – um estudante do ensino médio de escola pública, indicado pelo Grêmio Estudantil do Colégio de Aplicação;
13 – três representantes dos estudantes indígenas da UFSC, contemplando os três povos oriundos do Estado de Santa Catarina, indicados através de fórum específico;
14 – um representante dos estudantes quilombolas, indicado em fórum específico.

“No debate do CUn, vimos que havia representações que ainda não estavam contempladas, como o movimento negro externo, por exemplo. Assim, houve resistência a isso por conta das quantidade de membros, mas o publico é heterogêneo e tem demandas diferentes, que nos pareceram legitimas”, conta o conselheiro George França, autor do parecer de consenso, votado na sessão do dia 27, que era continuação da sessão interrompida em 29 de setembro.

A proposta de Resolução, requerida pela Prograd, foi construída por um Grupo de Trabalho, criado em março de 2014, que se reuniu continuadamente contou com a participação da Comissão, da Prograd, da Prae, de representantes dos Movimentos de Estudantes Negros e Negras, Estudantes Indígenas, Câmara de Graduação, Docentes, Discentes e TAEs do CUn. Em 15 de novembro daquele ano, o Grupo encaminhou o resultado dos trabalhos ao CUn no dia 15 de novembro daquele ano. Passou então pelo parecer do conselheiro-relator Rogério Portanova, um parecer de vistas de França e o parecer de vistas das vistas da conselheira Paula Parreiras. França, então, fez o parecer de consensos e dissensos entre os documentos, apreciado e votado na última terça.

O Comitê deve ser constituído no prazo de sessenta dias. No ato da constituição, a Comissão será extinta.

 

 Fábio Bianchini – Jornalista/Agecom/Diretoria-Geral de Comunicação

 

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