Abertas inscrições para candidatos técnico-administrativos nos conselhos Universitário e de Curadores

12/04/2012 11:59

A Pró-Reitoria de Desenvolvimento Humano e Social (PRDHS) lançou editais para servidores técnico-administrativos que queiram se candidatar a membros do Conselho Universitário e do Conselho de Curadores da UFSC. As inscrições podem ser feitas até o dia 16 deste mês, na Secretaria Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais da UFSC (térreo do prédio da Reitoria).

O pleito acontece no dia 26 de abril, quando serão eleitos três titulares e três suplentes para o Conselho Universitário e um titular e um suplente para o Conselho de Curadores. O mandato nos dois Conselhos é de dois anos.

As inscrições devem ser feitas entre as 8h e 12h e 14h e 18h até 15 de abril. No último dia (16), a Secretaria Geral efetuará inscrições até as 17h.

Mais informações: (48) 3721-6316 ou 3721-9030. Visite também as páginas do Conselho de Curadores e do Conselho Universitário.

Saiba mais:

Horários e locais de votação:

– no Hall da Reitoria, das 8h  às 18h

– no Hospital Universitário – HU, das 7h  às 19h

– no Centro de Ciências Agrárias – CCA, das  8h às 18h

– Nos campi de Araranguá, Curitibanos e Joinville, das  8h às 12h

Atribuições do Conselho Universitário:

  • exercer como órgão deliberativo, consultivo, normativo, a jurisdição superior da Universidade em matéria de ensino, pesquisa, extensão e administração;
  • julgar, em grau de recurso, os processos originários das Câmaras de Ensino de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Extensão, quando arguida a infringência à Lei;
  • reformar o presente Estatuto por três quintos do total de seus membros, submetendo-o à aprovação pelo Órgão competente do Ministério da Educação;
  • aprovar o Regimento Geral da Universidade e reformá-lo, obedecendo ao quorum do inciso anterior;
  • elaborar e aprovar o seu próprio Regimento;
  • aprovar o Regimento dos demais órgãos da Administração Superior;
  • aprovar as normas e diretrizes sobre o regime de trabalho do pessoal docente;
  • apreciar os planos plurianuais de atividades universitárias, apresentados pelo Reitor;
  • normatizar, nos termos da legislação vigente, o processo eleitoral referente à escolha do Reitor e Vice-Reitor da UFSC;
  • apreciar os vetos do Reitor às decisões do próprio Conselho;
  • emitir parecer sobre a prestação anual de contas do Reitor;
  • apurar a responsabilidade do Reitor quando, por omissão ou tolerância, permitir ou favorecer o não-cumprimento de legislação;
  • decidir sobre a criação, desdobramento, incorporação, fusão e extinção de Unidades Universitárias e sobre a agregação de estabelecimentos de ensino superior isolados, bem como
    sobre a criação, transformação de regime jurídico ou extinção dos Órgãos Suplementares, na forma da legislação;
  • deliberar, em grau de recurso, sobre decisões administrativas do Reitor ou de outros órgãos ou autoridades universitárias, desde que tomadas por delegação desse;
  • propor ao Governo Federal, quando apurada a responsabilidade de que trata o inciso XII do presente artigo, em parecer fundamentado e aprovado por 3/5 (três quintos) dos seus membros, a destituição do Reitor e/ou Vice-Reitor;
  • decidir, após inquérito administrativo, sobre a intervenção em qualquer Unidade ou Subunidade, por motivo de infringência da legislação vigente;
  • aprovar o Calendário Escolar;
  • apreciar o relatório anual de atividades, apresentado pelo Reitor;
  • deliberar sobre a concessão de dignidades universitárias;
  • deliberar sobre outras matérias que lhe sejam atribuídas no presente Estatuto e no Regimento Geral, bem como sobre questões que neles ou em quaisquer outros regimentos sejam omissas, submetendo a decisão, quando necessário, à homologação do Conselho Nacional de Educação;(atribuições especificadas no artigo 17 do estatuto da UFSC)

Atribuições do Conselho de Curadores:

  • aprovar as normas de seu funcionamento;
  • acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária;
  • aprovar a prestação de contas anual da Universidade;
  • aprovar e fiscalizar a abertura de créditos adicionais;
  • aprovar e fiscalizar acordos ou convênios;
  • aprovar e fiscalizar a incorporação de receitas extraordinárias não previstas no orçamento;
  • fixar, por proposta do Reitor, as tabelas de taxas e outros emolumentos devidos à Universidade;
  • aprovar a proposta orçamentária e o orçamento analítico da Universidade, acompanhado do respectivo plano de atividade universitária, antes de sua remessa aos órgãos competentes;
  • aprovar a realização de investimento visando à valorização patrimonial e à obtenção de rendas aplicáveis à realização dos objetivos da Universidade;
  • aprovar a alienação e a transferência de bens da Universidade;
  • deliberar sobre o veto do Reitor às suas decisões;
  • emitir parecer sobre qualquer assunto relativo a patrimônio e finanças, mediante consulta do Reitor.
  • o Conselho de Curadores poderá designar comissão de especialistas para examinar e dar parecer sobre assuntos de sua competência.
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