Encontro defende adoção da fraternidade no campo do Direito
Incorporar o princípio da fraternidade nas práticas jurídicas. Este é o objetivo e o compromisso do Movimento Comunhão e Direito, idealizador da ‘1ª Jornada Sul Brasileira de Direito e Fraternidade’ realizada nesta quinta-feira, 11 de setembro, no auditório da Reitoria. Os 280 inscritos acompanharam durante todo o dia palestras e debates com a presença de importantes personalidades do meio jurídico.
Na cerimônia de abertura estavam presentes a professora Olga Maria de Oliveira, diretora do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ) da UFSC; a professora Yara Maria Müller, pró-reitora de ensino e graduação, representando o reitor, e o desembargador Francisco José Rodrigues, presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Participaram também o promotor Marcelo Gomes e Silva; o professor Ubaldo César Balthazar, coordenador do Curso de Direito e Brigitte Remor May, vice-presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses. Bruno Crasnek, vice-presidente do Centro Acadêmico do Curso de Direito, representou os estudantes.
A data do evento não foi escolhida ao acaso. No dia em que o mundo lembra o atentado aos Estados Unidos em 2001, a jornada busca superar a destruição nas relações sociais, colocando a fraternidade como o principal instrumento para alcançar este objetivo. “Na estrutura global, se não trabalharmos em cima do princípio fraternal, nunca iremos superar as angústias e conflitos entre os povos”, lembrou Francisco José Rodrigues.
A professora Olga Maria de Oliveira destacou que a fraternidade é um caminho ainda pouco explorado nas relações humanas. “Na construção da democracia, dos três princípios que a constituem, a fraternidade permanece esquecida”, afirma. A professora se refere aos princípios da Revolução Francesa, que são a base das constituições federais democráticas: liberdade, igualdade e fraternidade. “Como ser um mundo mais solidário e justo se os órgãos que resolvem conflitos não incorporam a fraternidade?”, questionou o professor Ubaldo César Balthazar.
A discussão que envolve fraternidade e relações humanas não é exclusiva do Direito. Especialistas de outras áreas foram chamados para o diálogo que pretende encontrar um caminho positivo para integrar os princípios de comunhão e solidariedade não só à justiça, mas a toda sociedade. “Temos que ter humildade e admitir que o Direito sozinho não vai resolver os problemas da sociedade. Por isso nunca podemos esquecer que por trás de cada processo e protocolo existe uma pessoa com sentimentos e ações humanas”, ressaltou o procurador Marcelo Gomes e Silva.
Fraternidade e Constituição
O evento iniciou com a palestra do promotor de justiça do estado do Sergipe e professor de Direito Constitucional da Universidade Federal de Sergipe (UFS), Carlos Augusto Alcântara Machado. A palestra ‘A Fraternidade como Categoria Jurídica Constitucional’ abordou como encontrar elementos da fraternidade que possam ser incorporados ao que diz a Constituição. O palestrante alertou que esta não é uma questão fácil. A fraternidade é associada na maioria das vezes ao campo místico e religioso, que se desenvolve espontaneamente. Já a justiça possui características coativas – e como obter uma fraternidade coativa? Segundo Carlos Augusto é possível. “A justiça e a fraternidade não são elementos excludentes. A explicação está na construção das Constituições Federais, inclusive a brasileira” explica.
As Constituições são definidas a partir de três lemas: liberdade, igualdade e fraternidade. A importância que cada um possui em uma sociedade e em seus órgãos de poder depende do contexto histórico. Na origem dos movimentos democráticos, o principal anseio era a liberdade, formando assim o Estado Liberal, que interfere menos, principalmente na economia.
Após a Primeira e Segunda Guerra Mundial, o holocausto e os Estados Totalitários, há o advento de um Estado Social, preocupado em garantir a igualdade. O professor Carlos Augusto apontou a chegada de um terceiro Estado, o Fraternal, que garantiria espaço para a consagração dos direitos da fraternidade e solidariedade.
A Constituição brasileira de 1988 (em vigor), assim como a Declaração dos Direitos Humanos da ONU, incorporam em seus decretos os princípios fraternos e solidários. No artigo terceiro da Constituição Federal está exposto: “para a construção de uma sociedade solidária, livre e justa”. Enquanto o documento da ONU declara, “todos devem agir um com o outro no espírito de fraternidade”. “É função dos jurídicos garantir os princípios determinados pela constituição”, finalizou o promotor.
Por Cecília Cussioli / Bolsista de Jornalismo na Agecom