Próxima sessão do Conselho Universitário será dia 28 no Campus Blumenau

28/06/2016 08:30

12-1024x768O Conselho Universitário (CUn) se reúne em sessão ordinária no dia 28 de junho (terça-feira), às 14h, no Campus Blumenau, com transmissão ao vivo.

Ordem do dia:

1. Apreciação das atas das sessões do Conselho Universitário realizadas em 31 de maio e 7 de junho de 2016

2. Processos nº 23080.037517/2016-82 e nº 23080.037212/2016-71

Requerentes: Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicas (FEPESE) e Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC)

Assunto: Apreciação das solicitações de indicação de nomes para compor o Conselho Curador da Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicas (FEPESE) e da Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC)

Relator: Conselheiro Sérgio Fernando Torres de Freitas

3. Processo nº 23080.036240/2016-71

Requerente: Pró-Reitoria de Graduação

Assunto: Apreciação da proposta de alteração da Resolução Normativa nº 52/2015/CUn, que trata da Política de Ações Afirmativas para os processos seletivos de 2016 a 2022

Relator: Conselheiro Luciano Lazzaris Fernandes

4. Processo nº 23080.016129/2016-68

Requerente: Coordenadoria do Curso de Graduação em Direito

Assunto: Homologação da aprovação ad referendum da autorização, em caráter de excepcionalidade, da alteração do regime de 20 horas para 40 horas, sem dedicação exclusiva, para a ocupação do cargo de Coordenador do Escritório Modelo de Assistência Jurídica (EMAJ), de acordo com o que rege inciso II do art. 11 da Resolução nº 046/CUn/2014

5. Processo nº 23080.010948/2016-00

Requerente: Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP)

Assunto: Apreciação da minuta de Resolução Normativa que dispõe sobre a avaliação de desempenho dos servidores da Universidade Federal de Santa Catarina pertencentes ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE)

Relator: Conselheiro William Gerson Matias

6. Processo nº 23080.016668/2016-05

Requerente: Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP)

Assunto: Apreciação da minuta de Resolução Normativa que dispõe sobre o Programa de Aperfeiçoamento e Qualificação dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina

Relator: Conselheiro Flávio da Cruz

7. Processo nº 23080.020735/2010-92

Requerente: Sebastian Hernan Pinosa

Assunto: Apreciação do recurso interposto pelo discente do Curso de Pós-Graduação em Sociologia Política, em razão da aplicação da penalidade de desligamento

Relator: Conselheiro Gregório Jean Varvakis Rados

8. Informes gerais.

Saiba mais:

O Conselho Universitário é o órgão mais importante da Universidade. Cabe a ele tomar decisões relativas à administração e à política da instituição.

Composição do CUn

Reitor Presidente
Vice-Reitor Vice-Presidente
Pró-Reitores
Diretores das Unidades Universitárias (Centros de Ensino)
Três representantes da:

  • Câmara de Ensino de Graduação
  • Câmara de Pós-Graduação
  • Câmara de Pesquisa
  • Câmara de Extensão
Um professor de cada Unidade Universitária Mandato de dois anos, permitida uma recondução
Um professor de Educação Básica da UFSC
Seis servidores técnico-administrativos
Seis estudantes
  • Indicados pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE)
  • Mandato de um ano, permitida uma recondução
Seis representantes da comunidade externa
  • Três indicados, respectivamente, pelas Federações da Indústria, do Comércio e da Agricultura, de dois indicados pelas Federações dos Trabalhadores do Estado de Santa Catarina e de um indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação do Estado de Santa Catarina
  • Mandato de dois anos, permitida uma recondução

Atribuições do CUn:

  • Exercer como órgão deliberativo, consultivo, normativo, a jurisdição superior da Universidade em matéria
    de ensino, pesquisa, extensão e administração;
  • Julgar, em grau de recurso, os processos originários das Câmaras de Ensino de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Extensão, quando arguida a infringência à Lei;
  • Reformar o presente Estatuto por três quintos do total de seus membros,
    submetendo-o à aprovação pelo Órgão competente do Ministério da Educação;
  • Aprovar o Regimento Geral da Universidade e reformá-lo, obedecendo ao quórum do inciso anterior;
  • Elaborar e aprovar o seu próprio Regimento;
  • Aprovar o Regimento dos demais órgãos da Administração Superior;
  • Aprovar as normas e diretrizes sobre o regime de trabalho do pessoal docente;
  • Apreciar os planos plurianuais de atividades universitárias, apresentados pelo Reitor;
  • Normatizar, nos termos da legislação vigente, o processo eleitoral referente à escolha do Reitor e Vice-Reitor da UFSC;
  • Apreciar os vetos do Reitor às decisões do próprio Conselho;
  • Emitir parecer sobre a prestação anual de contas do Reitor;
  • Apurar a responsabilidade do Reitor quando, por omissão ou tolerância, permitir ou favorecer o não cumprimento de legislação;
  • Decidir sobre a criação, desdobramento, incorporação, fusão e extinção de Unidades
    Universitárias e sobre a agregação de estabelecimentos de ensino superior isolados, bem como
    sobre a criação, transformação de regime jurídico ou extinção dos Órgãos Suplementares, na
    forma da legislação;
  • Deliberar, em grau de recurso, sobre decisões administrativas do Reitor ou de outros órgãos ou autoridades universitárias, desde que tomadas por delegação desse;
  • Propor ao Governo Federal, quando apurada a responsabilidade de que trata o inciso XII do presente artigo, em parecer fundamentado e aprovado por 3/5 (três quintos) dos seus membros, a destituição do Reitor e/ou Vice-Reitor;
  • Decidir, após inquérito administrativo, sobre a intervenção em qualquer Unidade ou Subunidade, por motivo de infringência da legislação vigente;
  • Aprovar o Calendário Escolar;
  • Apreciar o relatório anual de atividades, apresentado pelo Reitor;
  • Deliberar sobre a concessão de dignidades universitárias;
  • Deliberar sobre outras matérias que lhe sejam atribuídas no presente Estatuto e no Regimento Geral, bem como sobre questões que neles ou em quaisquer outros regimentos sejam omissas, submetendo a decisão, quando necessário, à homologação do Conselho Nacional de Educação.

Fonte: Estatuto da UFSC

Mais informações: www.conselhos.ufsc.br / conselhos@contato.ufsc.br / (48) 3721-9522 ou 3721-4916

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