Próxima sessão do Conselho Universitário será dia 28 no Campus Blumenau
O Conselho Universitário (CUn) se reúne em sessão ordinária no dia 28 de junho (terça-feira), às 14h, no Campus Blumenau, com transmissão ao vivo.
Ordem do dia:
1. Apreciação das atas das sessões do Conselho Universitário realizadas em 31 de maio e 7 de junho de 2016
2. Processos nº 23080.037517/2016-82 e nº 23080.037212/2016-71
Requerentes: Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicas (FEPESE) e Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC)
Assunto: Apreciação das solicitações de indicação de nomes para compor o Conselho Curador da Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicas (FEPESE) e da Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC)
Relator: Conselheiro Sérgio Fernando Torres de Freitas
3. Processo nº 23080.036240/2016-71
Requerente: Pró-Reitoria de Graduação
Assunto: Apreciação da proposta de alteração da Resolução Normativa nº 52/2015/CUn, que trata da Política de Ações Afirmativas para os processos seletivos de 2016 a 2022
Relator: Conselheiro Luciano Lazzaris Fernandes
4. Processo nº 23080.016129/2016-68
Requerente: Coordenadoria do Curso de Graduação em Direito
Assunto: Homologação da aprovação ad referendum da autorização, em caráter de excepcionalidade, da alteração do regime de 20 horas para 40 horas, sem dedicação exclusiva, para a ocupação do cargo de Coordenador do Escritório Modelo de Assistência Jurídica (EMAJ), de acordo com o que rege inciso II do art. 11 da Resolução nº 046/CUn/2014
5. Processo nº 23080.010948/2016-00
Requerente: Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP)
Assunto: Apreciação da minuta de Resolução Normativa que dispõe sobre a avaliação de desempenho dos servidores da Universidade Federal de Santa Catarina pertencentes ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE)
Relator: Conselheiro William Gerson Matias
6. Processo nº 23080.016668/2016-05
Requerente: Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP)
Assunto: Apreciação da minuta de Resolução Normativa que dispõe sobre o Programa de Aperfeiçoamento e Qualificação dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina
Relator: Conselheiro Flávio da Cruz
7. Processo nº 23080.020735/2010-92
Requerente: Sebastian Hernan Pinosa
Assunto: Apreciação do recurso interposto pelo discente do Curso de Pós-Graduação em Sociologia Política, em razão da aplicação da penalidade de desligamento
Relator: Conselheiro Gregório Jean Varvakis Rados
8. Informes gerais.
Saiba mais:
O Conselho Universitário é o órgão mais importante da Universidade. Cabe a ele tomar decisões relativas à administração e à política da instituição.
Composição do CUn
Reitor | Presidente |
Vice-Reitor | Vice-Presidente |
Pró-Reitores | |
Diretores das Unidades Universitárias (Centros de Ensino) | |
Três representantes da:
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Um professor de cada Unidade Universitária | Mandato de dois anos, permitida uma recondução |
Um professor de Educação Básica da UFSC | |
Seis servidores técnico-administrativos | |
Seis estudantes |
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Seis representantes da comunidade externa |
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Atribuições do CUn:
- Exercer como órgão deliberativo, consultivo, normativo, a jurisdição superior da Universidade em matéria
de ensino, pesquisa, extensão e administração; - Julgar, em grau de recurso, os processos originários das Câmaras de Ensino de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Extensão, quando arguida a infringência à Lei;
- Reformar o presente Estatuto por três quintos do total de seus membros,
submetendo-o à aprovação pelo Órgão competente do Ministério da Educação; - Aprovar o Regimento Geral da Universidade e reformá-lo, obedecendo ao quórum do inciso anterior;
- Elaborar e aprovar o seu próprio Regimento;
- Aprovar o Regimento dos demais órgãos da Administração Superior;
- Aprovar as normas e diretrizes sobre o regime de trabalho do pessoal docente;
- Apreciar os planos plurianuais de atividades universitárias, apresentados pelo Reitor;
- Normatizar, nos termos da legislação vigente, o processo eleitoral referente à escolha do Reitor e Vice-Reitor da UFSC;
- Apreciar os vetos do Reitor às decisões do próprio Conselho;
- Emitir parecer sobre a prestação anual de contas do Reitor;
- Apurar a responsabilidade do Reitor quando, por omissão ou tolerância, permitir ou favorecer o não cumprimento de legislação;
- Decidir sobre a criação, desdobramento, incorporação, fusão e extinção de Unidades
Universitárias e sobre a agregação de estabelecimentos de ensino superior isolados, bem como
sobre a criação, transformação de regime jurídico ou extinção dos Órgãos Suplementares, na
forma da legislação; - Deliberar, em grau de recurso, sobre decisões administrativas do Reitor ou de outros órgãos ou autoridades universitárias, desde que tomadas por delegação desse;
- Propor ao Governo Federal, quando apurada a responsabilidade de que trata o inciso XII do presente artigo, em parecer fundamentado e aprovado por 3/5 (três quintos) dos seus membros, a destituição do Reitor e/ou Vice-Reitor;
- Decidir, após inquérito administrativo, sobre a intervenção em qualquer Unidade ou Subunidade, por motivo de infringência da legislação vigente;
- Aprovar o Calendário Escolar;
- Apreciar o relatório anual de atividades, apresentado pelo Reitor;
- Deliberar sobre a concessão de dignidades universitárias;
- Deliberar sobre outras matérias que lhe sejam atribuídas no presente Estatuto e no Regimento Geral, bem como sobre questões que neles ou em quaisquer outros regimentos sejam omissas, submetendo a decisão, quando necessário, à homologação do Conselho Nacional de Educação.
Fonte: Estatuto da UFSC
Mais informações: www.conselhos.ufsc.br / conselhos@contato.ufsc.br / (48) 3721-9522 ou 3721-4916