Conselho Universitário se reúne em sessão ordinária na terça-feira

30/09/2014 08:20

O Conselho Universitário (CUn) da UFSC se reúne em sessão ordinária no dia 30 de setembro (terça-feira), às 14h, na sala Professor Ayrton Roberto de Oliveira (Sala dos Conselhos). A sessão será transmitida ao vivo.

Ordem do dia:

1. Processo nº 23080.056472/2013-01

Requerente: Professor Rogério Luiz de Souza

Assunto: Apreciação da Minuta de adequação da Resolução nº 055/CEPE/1994, a qual regulamenta os regimes de trabalho dos docentes no âmbito da UFSC.

Relator: Conselheiro Luis Carlos Cancellier Olivo

Relator de Vista: Conselheiro Hélio Rodak de Quadros Junior

2. Processo nº 23080.048392/2014-54

Requerente: Roselane Neckel

Assunto: Apreciação da solicitação de afastamento do país da Magnífica Reitora, Professora Roselane Neckel, para participação no XV Encontro de Reitores do Grupo Tordesillas, na Universidade Nova de Lisboa em Lisboa – Portugal.

Relatora: Conselheira Elisete Dahmer Pfitscher

3. Processo nº 23080.053378/2014-72

Requerente: Professor Julian Borba

Assunto: Apreciação da proposta de ajustes na Resolução Normativa nº 34/CUn/2013, que estabelece as normas para o ingresso na carreira do magistério superior da UFSC, de acordo com a Lei nº 12.990 de 9 de junho de 2014.

Relatora: Conselheira Maria Lúcia Barbosa de Vasconcellos

4. Apresentação do Relatório Anual de Gestão da Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), referente ao exercício de 2013, constante do Processo nº 23080.030442/2014-47.

5. Apresentação do Relatório Anual de Gestão da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (Fapeu), referente ao exercício de 2013, constante do Processo nº 23080.047760/2014-47.

6. Informes gerais.

 

Saiba mais:

O Conselho Universitário é o órgão mais importante da Universidade. Cabe a ele tomar decisões relativas à administração e à política da instituição. Confira, na matéria abaixo, como o CUn é constituído.

http://youtu.be/vPz0lAH3YFk

Composição do CUn

Reitor Presidente
Vice-Reitor Vice-Presidente
Pró-Reitores
Diretores das Unidades Universitárias (Centros de Ensino)
Três representantes da:

  • Câmara de Ensino de Graduação
  • Câmara de Pós-Graduação
  • Câmara de Pesquisa
  • Câmara de Extensão
Um professor de cada Unidade Universitária Mandato de dois anos, permitida uma recondução
Um professor de Educação Básica da UFSC
Seis servidores técnico-administrativos
Seis estudantes
  • Indicados pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE)
  • Mandato de um ano, permitida uma recondução
Seis representantes da comunidade externa
  • Três indicados, respectivamente, pelas Federações da Indústria, do Comércio e da Agricultura, de dois indicados pelas Federações dos Trabalhadores do Estado de Santa Catarina e de um indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação do Estado de Santa Catarina
  • Mandato de dois anos, permitida uma recondução

Atribuições do CUn:

  • Exercer como órgão deliberativo, consultivo, normativo, a jurisdição superior da Universidade em matéria
    de ensino, pesquisa, extensão e administração;
  • Julgar, em grau de recurso, os processos originários das Câmaras de Ensino de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Extensão, quando arguida a infringência à Lei;
  • Reformar o presente Estatuto por três quintos do total de seus membros,
    submetendo-o à aprovação pelo Órgão competente do Ministério da Educação;
  • Aprovar o Regimento Geral da Universidade e reformá-lo, obedecendo ao quórum do inciso anterior;
  • Elaborar e aprovar o seu próprio Regimento;
  • Aprovar o Regimento dos demais órgãos da Administração Superior;
  • Aprovar as normas e diretrizes sobre o regime de trabalho do pessoal docente;
  • Apreciar os planos plurianuais de atividades universitárias, apresentados pelo Reitor;
  • Normatizar, nos termos da legislação vigente, o processo eleitoral referente à escolha do Reitor e Vice-Reitor da UFSC;
  • Apreciar os vetos do Reitor às decisões do próprio Conselho;
  • Emitir parecer sobre a prestação anual de contas do Reitor;
  • Apurar a responsabilidade do Reitor quando, por omissão ou tolerância, permitir ou favorecer o não cumprimento de legislação;
  • Decidir sobre a criação, desdobramento, incorporação, fusão e extinção de Unidades
    Universitárias e sobre a agregação de estabelecimentos de ensino superior isolados, bem como
    sobre a criação, transformação de regime jurídico ou extinção dos Órgãos Suplementares, na
    forma da legislação;
  • Deliberar, em grau de recurso, sobre decisões administrativas do Reitor ou de outros órgãos ou autoridades universitárias, desde que tomadas por delegação desse;
  • Propor ao Governo Federal, quando apurada a responsabilidade de que trata o inciso XII do presente artigo, em parecer fundamentado e aprovado por 3/5 (três quintos) dos seus membros, a destituição do Reitor e/ou Vice-Reitor;
  • Decidir, após inquérito administrativo, sobre a intervenção em qualquer Unidade ou Subunidade, por motivo de infringência da legislação vigente;
  • Aprovar o Calendário Escolar;
  • Apreciar o relatório anual de atividades, apresentado pelo Reitor;
  • Deliberar sobre a concessão de dignidades universitárias;
  • Deliberar sobre outras matérias que lhe sejam atribuídas no presente Estatuto e no Regimento Geral, bem como sobre questões que neles ou em quaisquer outros regimentos sejam omissas, submetendo a decisão, quando necessário, à homologação do Conselho Nacional de Educação.

Fonte: Estatuto da UFSC

Outras informações: www.conselhos.ufsc.br / conselhos@contato.ufsc.br / (48) 3721-9522 ou 3721-4916

 

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