Conselho Universitário se reúne em sessão ordinária na terça-feira
O Conselho Universitário (CUn) da UFSC se reúne em sessão ordinária no dia 30 de setembro (terça-feira), às 14h, na sala Professor Ayrton Roberto de Oliveira (Sala dos Conselhos). A sessão será transmitida ao vivo.
Ordem do dia:
1. Processo nº 23080.056472/2013-01
Requerente: Professor Rogério Luiz de Souza
Assunto: Apreciação da Minuta de adequação da Resolução nº 055/CEPE/1994, a qual regulamenta os regimes de trabalho dos docentes no âmbito da UFSC.
Relator: Conselheiro Luis Carlos Cancellier Olivo
Relator de Vista: Conselheiro Hélio Rodak de Quadros Junior
2. Processo nº 23080.048392/2014-54
Requerente: Roselane Neckel
Assunto: Apreciação da solicitação de afastamento do país da Magnífica Reitora, Professora Roselane Neckel, para participação no XV Encontro de Reitores do Grupo Tordesillas, na Universidade Nova de Lisboa em Lisboa – Portugal.
Relatora: Conselheira Elisete Dahmer Pfitscher
3. Processo nº 23080.053378/2014-72
Requerente: Professor Julian Borba
Assunto: Apreciação da proposta de ajustes na Resolução Normativa nº 34/CUn/2013, que estabelece as normas para o ingresso na carreira do magistério superior da UFSC, de acordo com a Lei nº 12.990 de 9 de junho de 2014.
Relatora: Conselheira Maria Lúcia Barbosa de Vasconcellos
4. Apresentação do Relatório Anual de Gestão da Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), referente ao exercício de 2013, constante do Processo nº 23080.030442/2014-47.
5. Apresentação do Relatório Anual de Gestão da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (Fapeu), referente ao exercício de 2013, constante do Processo nº 23080.047760/2014-47.
6. Informes gerais.
Saiba mais:
O Conselho Universitário é o órgão mais importante da Universidade. Cabe a ele tomar decisões relativas à administração e à política da instituição. Confira, na matéria abaixo, como o CUn é constituído.
Composição do CUn
Reitor | Presidente |
Vice-Reitor | Vice-Presidente |
Pró-Reitores | |
Diretores das Unidades Universitárias (Centros de Ensino) | |
Três representantes da:
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Um professor de cada Unidade Universitária | Mandato de dois anos, permitida uma recondução |
Um professor de Educação Básica da UFSC | |
Seis servidores técnico-administrativos | |
Seis estudantes |
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Seis representantes da comunidade externa |
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Atribuições do CUn:
- Exercer como órgão deliberativo, consultivo, normativo, a jurisdição superior da Universidade em matéria
de ensino, pesquisa, extensão e administração; - Julgar, em grau de recurso, os processos originários das Câmaras de Ensino de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Extensão, quando arguida a infringência à Lei;
- Reformar o presente Estatuto por três quintos do total de seus membros,
submetendo-o à aprovação pelo Órgão competente do Ministério da Educação; - Aprovar o Regimento Geral da Universidade e reformá-lo, obedecendo ao quórum do inciso anterior;
- Elaborar e aprovar o seu próprio Regimento;
- Aprovar o Regimento dos demais órgãos da Administração Superior;
- Aprovar as normas e diretrizes sobre o regime de trabalho do pessoal docente;
- Apreciar os planos plurianuais de atividades universitárias, apresentados pelo Reitor;
- Normatizar, nos termos da legislação vigente, o processo eleitoral referente à escolha do Reitor e Vice-Reitor da UFSC;
- Apreciar os vetos do Reitor às decisões do próprio Conselho;
- Emitir parecer sobre a prestação anual de contas do Reitor;
- Apurar a responsabilidade do Reitor quando, por omissão ou tolerância, permitir ou favorecer o não cumprimento de legislação;
- Decidir sobre a criação, desdobramento, incorporação, fusão e extinção de Unidades
Universitárias e sobre a agregação de estabelecimentos de ensino superior isolados, bem como
sobre a criação, transformação de regime jurídico ou extinção dos Órgãos Suplementares, na
forma da legislação; - Deliberar, em grau de recurso, sobre decisões administrativas do Reitor ou de outros órgãos ou autoridades universitárias, desde que tomadas por delegação desse;
- Propor ao Governo Federal, quando apurada a responsabilidade de que trata o inciso XII do presente artigo, em parecer fundamentado e aprovado por 3/5 (três quintos) dos seus membros, a destituição do Reitor e/ou Vice-Reitor;
- Decidir, após inquérito administrativo, sobre a intervenção em qualquer Unidade ou Subunidade, por motivo de infringência da legislação vigente;
- Aprovar o Calendário Escolar;
- Apreciar o relatório anual de atividades, apresentado pelo Reitor;
- Deliberar sobre a concessão de dignidades universitárias;
- Deliberar sobre outras matérias que lhe sejam atribuídas no presente Estatuto e no Regimento Geral, bem como sobre questões que neles ou em quaisquer outros regimentos sejam omissas, submetendo a decisão, quando necessário, à homologação do Conselho Nacional de Educação.
Fonte: Estatuto da UFSC
Outras informações: www.conselhos.ufsc.br / conselhos@contato.ufsc.br / (48) 3721-9522 ou 3721-4916