Administração Central emite comunicado sobre o “trote”

27/03/2013 08:38

COMUNICADO

A Administração Central da UFSC, considerando as ações que vêm ocorrendo nos últimos dias, identificadas como “trotes”, manifesta-se veementemente contra qualquer tipo de ação ou atitude de constrangimento ou violência infligida pelos estudantes que aqui já estudam sobre os ingressantes.

Consideramos que o momento de ingresso numa universidade pública, sonho de milhares de jovens país afora, é de regozijo. Sendo assim, merece ser comemorado com civilidade. Nesse sentido, atividades ou ações que visem à formação cultural, acadêmica e cidadã envolvendo estudantes dos diferentes cursos são bem-vindas e serão apoiadas por esta Administração. No entanto, reiteramos que não serão toleradas quaisquer ações que envolvam violência física, humilhações corporais ou “brincadeiras” portadoras de qualquer tipo de preconceito que atentem contra a dignidade humana.

Alertamos ainda aos estudantes que não hesitaremos em punir toda e qualquer ação ou atividade que configure o chamado “trote”, conforme especificado acima. Chamamos a atenção para o que consta na Resolução nº 10/CUn/2000, trata especificamente das punições para as ações de “trote” na UFSC. Conforme o art. 128 desta última:

“Art. 128. Fica proibida aos alunos da Universidade Federal de Santa Catarina toda e qualquer ação de trote.

§ 1º A participação em ações de trote implicará na aplicação da pena de suspensão de até trinta dias, com a consequente proibição de reposição de avaliações e aulas no período correspondente.

§ 2º A participação em ações de trote que causem, a quem quer que seja, coação ou agressão física, moral ou qualquer outra forma de constrangimento, ou resulte em atos lesivos à propriedade, sujeitará o aluno à penalidade de suspensão superior a trinta dias, com a consequente proibição de reposição de avaliações e aulas no período correspondente, ou de eliminação (desligamento) do corpo discente da Universidade.

§ 3º A proibição estabelecida neste artigo estender-se-á às ações praticadas fora do Campus Universitário.

§ 4º A aplicação das penalidades de que tratam os parágrafos anteriores será precedida de processo disciplinar, assegurado o direito de ampla defesa, que deverá obedecer aos procedimentos estabelecidos nos arts. 122 a 126 do presente regulamento.

§ 5º Na definição das infrações disciplinares e de aplicação das respectivas penalidades, observar-se-á o disposto nos arts. 118 e 119 do presente regulamento.”

Com o intuito de tomar providências quanto às referidas ações, colocamos à disposição da comunidade universitária os telefones (48) 3721-4444 (Pró-Reitoria de Graduação) e 3721-9625 (Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis) para o acolhimento de denúncias sobre toda e qualquer forma de constrangimento ou violência, seja de ordem física, moral ou simbólica.

Florianópolis, 26 de março de 2013.

ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

Leia o documento: Comunicado TROTE

Cartilha “Chega de Violência! Combate a práticas sexistas, homo-lesbo-transfóbicas, racistas, xenofóbicas e capacitistas nos trotes universitários”

Visite o site http://diversifica.ufsc.br/.

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